Contadores e representantes do setor produtivo participaram de palestra sobre Declan

Evento teve como objetivo conscientizar sobre a importância da declaração, buscando um trabalho em conjunto, a fim de orientar aos contribuintes

Contadores e representantes do setor produtivo participaram, na manhã desta quarta-feira (13), de um ciclo de palestras promovido pela Secretaria Municipal de Fazenda, cujo tema foi a “A importância da Declan no rateio do ICMS”. O evento teve como objetivo conscientizar os contadores sobre a importância da declaração, buscando um trabalho em conjunto para orientar os contribuintes a realizarem a declaração anual.

O evento contou com a participação do auditor fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Cláudio Borba, que exemplificou os benefícios da apresentação correta da Declan para o município, deixando claro que comerciantes e demais contribuintes cadastrados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pagam nada pelo mesmo. “É por meio das informações apresentadas nela, que o Estado faz o rateio de 25% do montante de ICMS para os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. A Declan é o único instrumento capaz de passar para o Estado o quanto o município arrecada em ICMS. É bom deixar claro que entregar a Declan não cria nenhuma tributação além do que já se pagou de imposto, porém se ele não declarar, o município perde, porque a porcentagem de rateio do ICMS diminui”, explica Claudio Borba.

As Declans são entregues em maio e em julho podem ser feitas as retificações. “Estamos fazendo essa palestra para conscientizar os contadores e, por sua vez, os mesmos conscientizarem seus clientes da importância desta entrega, para que o município não tenha perda de arrecadação. Precisamos tirar o medo do contribuinte que acha que a realização da Declan vai gerar mais tributos. Na verdade, o que tinha que pagar ele já pagou”, disse o secretário de Fazenda, Marcos Morales.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Edvar Chagas, o evento é produtivo. “Trazer essa orientação para que possamos entender como é importante fazer a declaração do Declan, e entender que o município ganha e ganha todos nós, é de suma importância. Até sugeri que faça uma cartilha para que possamos conscientizar e orientar os empresários e aos escritórios de contabilidade para que entreguem a Declan devidamente preenchida, para o crescimento do nosso município”.

A contadora Patrícia Bessa disse a palestra foi válida. “Buscamos orientar nossos clientes sobre a importância desta declaração. Este evento é válido para que as dúvidas sejam sanadas, a fim de saber, de fato, como é o entendimento do Estado e para que possamos repassar as mesmas orientações aos contribuintes”, relata a contadora.

Além do auditor fiscal, participaram os consultores Thiago Fernandes e Natália Juliana Ferreira Christovam, ambos da Inteligência Estratégica da EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda. “Estamos trazendo ferramentas facilitadoras para que a declaração seja feita de forma simples, orientando e conscientizando os contadores para que sejam agentes facilitadores para a realização desta declaração”, exemplifica Natália Juliana.

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A importância da DECLAN no rateio do ICMS

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria de Fazenda, tem a honra de convidá-lo para o evento, “A importância da DECLAN no rateio do ICMS”, que será realizado no auditório do Centro Administrativo José Alves de Azevedo (CAJAA, antigo CESEC), no dia 13/07/2022, às 09:30 hs.

Temas abordados:

1- DA REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DO ICMS

1.1 – ASPECTOS GERAIS A RESPEITO DA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
1.2 – DA IMPORTÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
1.3 – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E SUAS ÚLTIMAS MODIFICAÇÕES

2- DA DECLAN-IPM

2.1 – DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PORTARIA SUCIEF Nº 105 DE 03/03/2022
2.2 – DA AUSÊNCIA DE ENTREGA, ERROS NO PREENCHIMENTO (V.A.F. ZERADO) E POSSÍVEIS PENALIDADES

3- DO CORRETO PREENCHIMENTO DA DECLAN E SEU ENVIO

3.1 – DO VALOR ADICIONADO FISCAL
3.2 – DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLAN

4- DA POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO

5- DO DECRETO MUNICIPAL 158/2022

5.1 – DO ENVIO MENSAL DAS EFD

6- DA SOLUÇÃO GDE – GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA ENVIO DAS EFDS

Palestrantes:

Cláudio Borba – Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro.

Thiago Fernandes – Inteligência Estratégica da Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda

Natalia Juliana Ferreira Christovam – Inteligência Estratégica da Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda

Para confirmar sua presença favor clicar no link abaixo:
https://forms.office.com/r/Vn3SrYPG1A

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SECRETARIA DE FAZENDA ESTABELECE PARCERIA COM CORREIOS PARA CRIAÇÃO DE CEP EM TODO O MUNICÍPIO

A Secretaria de Fazenda iniciou as tratativas com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para atualização dos Logradouros públicos e a criação de novos Códigos de Endereçamento Postal, o conhecido CEP, alcançando assim todas as ruas do município.

Ao longo dos últimos anos muitas mudanças ocorreram no espaço geográfico do território campista, como por exemplo, a criação de novos bairros e o fato de que muitas ruas tiveram seus nomes alterados.

Atualmente, a criação e alteração da denominação das ruas e avenidas da cidade, em regra, se dá por meio de Lei Municipal e é de competência da Câmara de Vereadores, em contrapartida, a criação do CEP, fica a cargo dos Correios.

O trabalho conjunto é visto como de extrema importância, como ressalta o Diretor do Cadastro Imobiliário Municipal, Antônio Maria R. Tavares, pois, “além de permitir aos entes uma maior efetividade na consecução de seus objetivos, entrega aos usuários dignidade e cidadania”.

Por parte dos Correios, o Técnico Gilson de Oliveira Rangel destaca que “além de maior facilidade na identificação de endereços para entregas de correspondências e compras eletrônicas, evitamos perdas desnecessárias e otimizamos a força humana que passa a ser melhor aplicada”. Cumpridas as formalidades, o próximo passo é o acesso dos Correios à base de dados dos logradouros do município para que atualizem sua base de dados e avancem na criação de CEP para todos os endereços.

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NOTA TÉCNICA – ITBI

O Município de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Secretaria de Fazenda, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial RE – 1937.821-SP (2020/0012079-1), e, notadamente, em virtude da veiculação equivocada de notícias e materiais publicitários que podem induzir o contribuinte campista a erro no que diz respeito ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como, no intuito de evitar o desencadeamento de demandas repetitivas e infrutíferas, vem a publico ESCLARECER que:

No dia 03/03/2020 o Superior Tribunal fixou o Tema Repetitivo 1.113 sobre a base de cálculo do ITBI, tese que pode ser compreendida a partir das seguintes premissas:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Sobre o mesma tema, o ITBI, cumprindo o seu dever constitucional de Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo processo autuado sob o nº 218.998-8/2015, deu início naquele ano a Auditoria Governamental sobre a Gestão dos Impostos Imobiliários (IPTU e ITBI), o que resultou em orientações que acolhidas, vêm sendo implantadas e/ou aperfeiçoadas ao longo dos últimos anos e devidamente acompanhadas pelo mesmo Órgão.

A atual decisão do Poder Judiciário não se mostra contraditória às orientações do Egrégio Tribunal de Contas, antes, se complementam, e desta forma, o Município que vem dia a dia buscando atendê-las por completo, mantem-se no caminho da constante atualização de seus sistemas eletrônicos e de seu corpo técnico buscando assim a plena efetividade de suas ações.

Desta forma,

1 – o município não arbitra previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, antes, analisa caso a caso;

2 – o ITBI é lançado por declaração, na forma do artigo 286 da LC 01/2017;

3 – apenas nos casos em que não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte, iniciado o procedimento administrativo regular, a autoridade fiscal, adotando a tecnica do arbitramento, estabelece a Base de Cálculo para o lançamento e cobrança do imposto na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional;

4 – ato contínuo, em observância ao artigo 287 da LC 01/2017, ao contribuinte é informado o prazo legal para que possa apresentar sua impugnação, permitindo assim, a reanálise de seu pedido mediante a apresentação de fatos até então desconhecidos pela autoridade lançadora, e, sendo o caso, a revisão do lançamento; Observadas as orientações advindas da Auditoria de Controle Externo (TCE-RJ) e premissas da decisão judicial (STJ), segue a Secretaria Municipal de Fazenda sua missão institucional e permanece, como de costume, à disposição dos munícipes para eventuais esclarecimentos.

Secretaria Municipal de Fazenda

Prefeitura de Campos dos Goytacazes

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Município acompanha formação do índice de participação no rateio do ICMS

Para definir o percentual que cada um dos 92 municípios tem direito, é observado índice de arrecadação própria, conservação ambiental, população, além da participação na arrecadação do imposto estadual

Técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda vem acompanhando a formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2023. De acordo com o Artigo 158, IV, da Constituição Federal, pertecem aos municípios 25% do valor arrecadado pelo estado com o imposto. Para definir o percentual a que cada um tem direito, é levado em consideração, entre outros, o índice de arrecadação própria, conservação ambiental, população, além da participação na arrecadação do imposto estadual, ou seja, o que efetivamente foi produzido  em cada município.

Para possibilitar o melhor acompanhamento e trazer maior facilidade aos contribuintes e seus contadores, o município editou o Decreto 158/2022, estabelecendo regras e prazos de entrega dos  arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Notas Fiscais de emissão própria, documentos necessários à correta  apuração dos valores de repartição do imposto estadual.

O subsecretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca a importância da efetiva entrega por parte dos contribuintes e ressalta que, “não se trata de novo pagamento do ICMS, pois o mesmo já foi efetuado, e, considerando o calendário estabelecido pelo estado do Rio de Janeiro, este ano será apurado o índice de participação para o próximo exercício, ou seja, 2023”.

– Após análise preliminar dos dados disponibilizados pelo estado, identificamos que grande parte do empresariado campista tem cumprido seu papel, o que é motivo de reconhecimento e satisfação. No entanto, existe uma importante parcela que ainda permanece omissa de entrega ou, em alguns casos, apesar do envio, tais documentos apresentam divergências, o que importa na necessidade de que a declaração seja retificada, evitando prejuízo ao município, bem como a solicitação para que o Estado apure eventuais incorreções – destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Morales.

– Após análise preliminar dos dados disponibilizados pelo estado, identificamos que grande parte do empresariado campista tem cumprido seu papel, o que é motivo de reconhecimento e satisfação. No entanto, existe uma importante parcela que ainda permanece omissa de entrega ou, em alguns casos, apesar do envio, tais documentos apresentam divergências, o que importa na necessidade de que a declaração seja retificada, evitando prejuízo ao município, bem como a solicitação para que o Estado apure eventuais incorreções – destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Morales.

A íntegra do Decreto pode ser acessada (AQUI)

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NOTA TÉCNICA – IPTU

A Prefeitura de Campos vem a público informar que as penhoras on-line relativas a débitos de IPTU e demais tributos municipais são realizadas pelo Poder Judiciário, que segue as determinações da Lei de Execuções Fiscais e tem por objetivo cobrar dívidas dos contribuintes que estão com pendências junto ao Município. A Prefeitura não tem interferência na ordem e forma que essas penhoras são realizadas.

A Prefeitura lembra que as dívidas que estão gerando os bloqueios judiciais foram lançadas pela gestão anterior e que no ano de 2021 o Município ofertou aos contribuintes o REFIS, com a oportunidade de regularizar o pagamento de débitos municipais com parcelamento e condições mais vantajosas, como forma de também amenizar os efeitos da pandemia. 

Caso algum contribuinte tenha realizado o pagamento ou o parcelamento  da dívida ajuizada, a Prefeitura também orienta que ele comunique no processo judicial a regularização da sua situação fiscal, como forma de evitar penhoras ou agilizar eventuais desbloqueios. 

Por fim, a Prefeitura informa que os débitos ainda podem ser divididos em até 60 parcelas, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, considerando a matéria veiculada na noite do último dia 18 (sábado), que noticia a eventual suspensão de cobrança, esclarece que:

I – Não foi intimada da decisão, ainda que em caráter liminar, que determine a suspensão de qualquer cobrança de um contribuinte e que, tão logo a Prefeitura seja notificada, irá recorrer.

II – Os efeitos da lei 9.081/2021, que cria o Programam de Regularização Fiscal (REFIS) no âmbito municipal permanecem vigentes, tendo como prazo final para a adesão dos contribuintes o dia 08/10/2021, o que possibilita aos contribuinte regularizar sua situação e ficar em dia com o municipalidade, para que a cidade volte a ter equilíbrio fiscal e poder de investimento público .

III – Permanecerá prestando atendimento aos contribuintes que porventura possuam débitos para com o município sejam eles oriundos das divergências cadastrais dos imóveis, ou quaisquer outros débitos em que seja permitido o parcelamento;

IV – Ressalta por fim que a cobrança se dá em cumprimento do dever Constitucional de instituir e arrecadar seus tributos e ainda, em observância a Portaria SMF 13/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 30/12/2020, que estabelece o Plano Anual de Fiscalização;

V – A Secretaria de fazenda funciona de segunda a sexta feira, das 09h as 16h, e o  agendamento poderá ser feito por meio do Call Center  0800-6025434.

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Fazenda atualiza cadastro imobiliário e identifica divergências

Proprietários de imóveis que apresentaram divergências estão sendo notificados

Em virtude das determinações constantes no processo de auditoria externa nº 218.998-8/15, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), o município iniciou o trabalho de atualização do seu cadastro imobiliário. De acordo com levantamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, há divergência entre os dados do imóvel e os cadastros junto à repartição fiscal, por isso, os proprietários estão sendo notificados pelo lançamento complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A notificação é feita pela Prefeitura de Campos, através da Secretaria Municipal de Fazenda. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Município.  

De acordo com o levantamento, em alguns imóveis, foram constatadas construções em locais cadastrados na prefeitura como terrenos.  Esta é uma das situações divergentes apresentadas na atualização imobiliária. Foi identificado que, mesmo após os levantamentos, a gestão anterior não adotou as medidas de ajuste programadas pela gestão entre os anos 2013 e 2016, e que deveriam ocorrer no período entre 2017 e 2020. Foram identificadas divergências nos dados cadastrais de aproximadamente 45 mil imóveis. Ao todo, o município possui cerca de 210 mil cadastros de imóveis. 

O Código Tributário Municipal (CTM), em seu artigo 158, prevê que os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil dos imóveis são obrigados a manter os dados cadastrais atualizados junto ao Fisco, especialmente, em relação à comunicação de construções, reformas, ampliações ou modificações de uso ou quaisquer outros fatos ou circunstâncias que possam afetar a incidência, a quantificação e a cobrança de tributos incidentes sobre tais imóveis.

A medida também destaca a Instrução Normativa nº 02/2020, publicada em 09 de setembro de 2020, que trata do planejamento da fiscalização tributária, bem como, a Portaria nº 013/2020, publicada em 30 de dezembro de 2020, que trata do plano anual de fiscalização para o ano de 2021.  A medida de regularização dos imóveis busca ainda evitar possíveis prejuízos ao município, além de resguardar os atuais gestores de serem responsabilizados por improbidade administrativa em caso de omissão.  .

A lista completa dos notificados do lançamento complementar, em ordem crescente de inscrição, está disponível na publicação do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11) em seu Caderno 2. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser requerido na Secretaria de Fazenda, localizada na Rua 13 de maio, 129, Centro, sendo possível agendamento por meio do telefone 0800-6025343, ou ainda, expedido diretamente no endereço eletrônico https://fazenda.campos.rj.gov.br, através do link IPTU Complementar. Veja aqui

A Secretaria de Fazenda destaca, ainda, que o não recolhimento do imposto ou a apresentação de impugnação ao lançamento no prazo de 30 dias a contar da ciência importará em inscrição em dívida ativa do município e posterior cobrança executiva e/ou protesto extrajudicial. 

Refis – Se o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2021) for aprovado pela Câmara de Vereadores, os contribuintes que forem notificados poderão aderir ao programa, que prevê desconto de 100% para taxas de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas que os contribuintes escolherem.  A partir de 2022, a cobrança do IPTU destes contribuintes será feita com base nas atualizações do cadastro imobiliário.

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Secretaria de Fazenda acompanha elaboração do índice de distribuição do ICMS

Para definir o percentual que cada um dos 92 municípios tem direito, é observado o índice de arrecadação própria, a conservação ambiental, sua população, além de sua participação na arrecadação do imposto estadual

A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Subsecretaria Geral e, acompanhada de técnicos com experiência na assessoria de receitas transferidas, vem acompanhando a formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2022. De acordo com o artigo 158, IV, da Constituição Federal, 25% do valor arrecadado pelo estado com o imposto pertencem aos municípios.
Para definir o percentual a que cada um dos 92 municípios fluminenses tem direito, é levado em consideração entre outros, seu índice de arrecadação própria, a conservação ambiental, sua população, além de sua participação na arrecadação do imposto estadual, ou seja, o que efetivamente foi produzido em cada município.
Para possibilitar o melhor acompanhamento e trazer maior facilidade aos contribuintes e seus contadores, o município editou o Decreto 115/2021, estabelecendo regras e prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Notas Fiscais de emissão própria, documentos necessários à correta apuração dos valores de repartição do imposto estadual.
O subsecretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca a importância da efetiva entrega por parte dos contribuintes e ressalta que “não se trata de novo pagamento do ICMS, pois o mesmo já foi efetuado, e, considerando o calendário estabelecido pelo estado do Rio de Janeiro, este ano será apurado o índice de participação para o próximo exercício, ou seja, 2022”.
– Após análise dos dados disponibilizados pelo estado, identificamos que grande parte do empresariado campista tem cumprido seu papel, o que é motivo de reconhecimento e satisfação. No entanto, existe uma importante parcela que ainda permanece omisso de entrega ou, em alguns casos, apesar do envio, tais documentos apresentam divergências, o que importa na necessidade de que a declaração seja retificada, evitando prejuízo ao município, bem como a solicitação para que o Estado apure eventuais incorreções -, destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Morales.
A Secretaria de Fazenda informa que possui equipe dedicada ao atendimento para sanar dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância.

Dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, ou pelo Call-Center da Secretaria municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.

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Resolução conjunta entre secretarias de Obras e Fazenda busca otimizar fluxo de Processos Administrativos

A resolução inclui as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e Obras, Infraestrutura e Habitação (SMOIH)

Considerando a necessidade de regulamentação e aperfeiçoamento do fluxo dos procedimentos administrativos relacionados ao Licenciamento e Tributação das atividades do ramo de construção civil no âmbito municipal, foi publicada na última sexta-feira (25) a Resolução Conjunta nº 01/2021. Além de ratificar a competência de cada órgão, também foi fixada a relação dos documentos necessários à apreciação dos pedidos, assim como, estabelecidos os casos em que o requerimento deverá ser feito diretamente na Secretaria de Obras, Infraestrutura e Habitação (SMOIH) ou na Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
O secretário de Obras, Infraestrutura e Habitação, Jorge William Cabral, destaca que “a publicação da regulamentação impacta diretamente no tempo de análise dos processos, possibilitando maior celeridade e, em alguns casos, pode resultar em ganhos de até 20 dias”.
Segundo o secretário de Fazenda, Márcio Morales, a Resolução Conjunta atende ao princípio da especialidade que deve nortear a administração pública. “Além de um importante passo na desburocratização na prestação dos serviços, a Secretaria de Fazenda direciona ainda mais seus esforços nas atividades de Fiscalização e Arrecadação dos tributos de competência municipal”, explica Morales.
Desde o início do ano, com o foco sempre no cidadão, o Governo Wladimir Garotinho vem se empenhando ao máximo para facilitar o acesso da população aos serviços públicos, eliminando entraves desnecessários e permitindo o acesso por meio eletrônico aos principais serviços ofertados. O teor da Resolução Conjunta 001/2021 pode ser acessado AQUI.

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