NOTA TÉCNICA – IPTU

A Prefeitura de Campos vem a público informar que as penhoras on-line relativas a débitos de IPTU e demais tributos municipais são realizadas pelo Poder Judiciário, que segue as determinações da Lei de Execuções Fiscais e tem por objetivo cobrar dívidas dos contribuintes que estão com pendências junto ao Município. A Prefeitura não tem interferência na ordem e forma que essas penhoras são realizadas.

A Prefeitura lembra que as dívidas que estão gerando os bloqueios judiciais foram lançadas pela gestão anterior e que no ano de 2021 o Município ofertou aos contribuintes o REFIS, com a oportunidade de regularizar o pagamento de débitos municipais com parcelamento e condições mais vantajosas, como forma de também amenizar os efeitos da pandemia. 

Caso algum contribuinte tenha realizado o pagamento ou o parcelamento  da dívida ajuizada, a Prefeitura também orienta que ele comunique no processo judicial a regularização da sua situação fiscal, como forma de evitar penhoras ou agilizar eventuais desbloqueios. 

Por fim, a Prefeitura informa que os débitos ainda podem ser divididos em até 60 parcelas, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

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