Resolução conjunta entre secretarias de Obras e Fazenda busca otimizar fluxo de Processos Administrativos

A resolução inclui as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e Obras, Infraestrutura e Habitação (SMOIH)

Considerando a necessidade de regulamentação e aperfeiçoamento do fluxo dos procedimentos administrativos relacionados ao Licenciamento e Tributação das atividades do ramo de construção civil no âmbito municipal, foi publicada na última sexta-feira (25) a Resolução Conjunta nº 01/2021. Além de ratificar a competência de cada órgão, também foi fixada a relação dos documentos necessários à apreciação dos pedidos, assim como, estabelecidos os casos em que o requerimento deverá ser feito diretamente na Secretaria de Obras, Infraestrutura e Habitação (SMOIH) ou na Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
O secretário de Obras, Infraestrutura e Habitação, Jorge William Cabral, destaca que “a publicação da regulamentação impacta diretamente no tempo de análise dos processos, possibilitando maior celeridade e, em alguns casos, pode resultar em ganhos de até 20 dias”.
Segundo o secretário de Fazenda, Márcio Morales, a Resolução Conjunta atende ao princípio da especialidade que deve nortear a administração pública. “Além de um importante passo na desburocratização na prestação dos serviços, a Secretaria de Fazenda direciona ainda mais seus esforços nas atividades de Fiscalização e Arrecadação dos tributos de competência municipal”, explica Morales.
Desde o início do ano, com o foco sempre no cidadão, o Governo Wladimir Garotinho vem se empenhando ao máximo para facilitar o acesso da população aos serviços públicos, eliminando entraves desnecessários e permitindo o acesso por meio eletrônico aos principais serviços ofertados. O teor da Resolução Conjunta 001/2021 pode ser acessado AQUI.

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Secretaria de Fazenda de Campos lança 0800 para atendimento aos contribuintes

O telefone 0800-6025343 é, exclusivamente, para atendimento referente aos serviços da Secretaria de Fazenda, como agendamento, acompanhamentos processuais e esclarecimento de dúvidas tributárias

Os contribuintes de Campos que precisarem de atendimento na Secretaria Municipal de Fazenda poderão, a partir desta quinta-feira (27), ligar para o 0800-6025343. O Call-Center já está disponível e, nele, os contribuintes podem fazer agendamento, solicitar informações a respeito do andamento processual de seus requerimentos e receber orientações gerais para acesso aos serviços já disponíveis na ferramenta on-line. Essa é mais uma medida da secretaria, para desburocratizar o atendimento. Vale ressaltar que o 0800 é para atendimentos referentes aos serviços oferecidos pela Secretaria de Fazenda.

Na semana passada, o prefeito Wladimir Garotinho se reuniu com o secretário de Fazenda, Márcio Morales, o subsecretário Carlos Roberto dos Santos Júnior e equipe técnica da secretaria para ajustes da operacionalização do sistema, que vai possibilitar o atendimento sem que os contribuintes precisem sair de casa.

Para o atendimento, através do 0800, os contribuintes devem informar o número do documento pessoal (CPF); CNPJ, se for pessoa jurídica e inscrição do imóvel, se for o caso, para que o agendamento seja realizado.  A secretaria também possui o portal, através do endereço eletrônico www.fazenda.campos.rj.gov.br, onde os contribuintes já agendam atendimento, esclarecem dúvidas e acompanham processos. 

O secretário de Fazenda, Márcio Morales, falou sobre o novo serviço: “O Call-center vai disponibilizar informações aos contribuintes, acesso para acompanhamento dos processos e de todo serviço que a Secretaria de Fazenda disponibiliza”. Os contadores, que costumam ter vários clientes, também poderão agendar seus serviços através do Call-Center.

Os contribuintes que chegarem à secretaria sem o agendamento prévio pelo telefone ou pelo portal, também, serão atendidos. “A secretaria possui um guichê dedicado especificamente para esses casos”, esclarece o subsecretário de Atendimento, Antônio César.

O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Junior, reforça que, no momento do atendimento pelo 0800, se o contribuinte não tiver o número de inscrição do imóvel, o agendamento poderá ser concluído e a apresentação deste dado poderá ser feita no atendimento presencial. “A equipe do Call-Center está preparada para esclarecer dúvidas no momento do atendimento”, explica. Apesar da pandemia, a Central de Atendimento ao Contribuinte está funcionando de segunda a sexta feira de 9h as 16h, observando todas as regras de distanciamento social, higienização e demais cuidados necessários.

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Instrução Normativa da Secretaria de Fazenda para requerimentos

Fazenda estabelece documentos para formalização dos requerimentos. Para evitar entraves nos processos, a secretaria publicou Instrução Normativa que cria ordenamento para requerimentos apresentados no momento do protocolo

Para evitar entraves na tramitação dos processos administrativo-tributários, a Secretaria de Fazenda publicou no Diário Oficial na semana passada, a Instrução Normativa Número 01/21, que relaciona os documentos a serem apresentados ao órgão no momento do protocolo, para que o procedimento administrativo seja apreciado sem a necessidade de exigência da juntada de novos documentos essenciais ao controle da legalidade dos atos da administração tributária, como nos casos de isenção do IPTU, desmembramentos de imóveis, entre outros.

O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca que “as regras são necessárias, pois, além de maior eficiência na prestação dos serviços, dá transparência e celeridade aos procedimentos, evitando retrabalho ou indeferimento por não apresentação de documentos comprobatórios da alegação do contribuinte e possibilita ainda uma melhor gestão da mão de obra interna utilizada para servir ao próprio requerente ou a outro cidadão contribuinte”.

Por fim, o subsecretário reforça “que, apesar da pandemia, observando todas as regras de distanciamento social, higienização e demais cuidados necessários, a Central de Atendimento ao Contribuinte está funcionando de segunda à sexta feira, de 9h às 16h”.

Clique no link e veja a relação de documentos necessários no ato do protocolo: https://www.campos.rj.gov.br/arquivos/DO/2021/Mai/DiarioOficialEletronicoEdicao-849.pdf

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Secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico e Turismo assinam portaria conjunta buscando otimização do fluxo de emissão de alvarás de funcionamento

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o fluxo de emissão dos Alvarás de funcionamento no âmbito municipal, foi publicada em 31/03/2021 a Portaria Conjunta nº 001/2021, estabelecendo que a coordenação de todo o procedimento de legalização de empreendimentos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

“Ressaltamos que a Portaria Conjunta atende ao princípio da especialidade que deve nortear a administração pública, e, assim, com essa parceria, a Secretaria de Fazenda direciona ainda mais seus esforços nas atividades de Fiscalização e Arrecadação dos tributos de competência municipal, além disso, os profissionais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo estão plenamente treinados e instruídos para o exercício das atividades, evitando assim qualquer intercorrência na continuidade da prestação dos serviços” – observa o secretário municipal de Fazenda, Walter Jobé.

Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito através do e-mail alvara.smdet@campos.rj.gov.br, e a Portaria Conjunta 001/2021 pode ser acessada aqui.

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Secretaria de Fazenda prorroga prazo para entrega das declarações eletrônicas fiscais digitais – EFD’s utilizadas no cálculo do repasse do ICMS

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) demonstra o movimento econômico e fiscal do contribuinte, fornecendo a base de dados necessária para que a Secretaria de Estado de Fazenda proceda ao cálculo dos índices percentuais indicadores da participação dos Municípios no montante do ICMS arrecadado pelo Estado.

Considerando a relevância das informações a serem prestadas por contribuintes e contadores, torna-se necessário que o preenchimento das declarações seja elaborado conforme normas estabelecidas na legislação vigente, de forma a garantir que os recursos pertencentes à Campos do Goytacazes sejam transferidos na mesma proporção que o município participou para o crescimento econômico do Estado, evitando assim, uma eventual interposição de recurso pelo município junto ao Estado com vistas a solicitar a correção dos dados dos contribuintes, medida que sempre estaremos dispostos a evitar.

Nesse sentido, a Prefeitura de Campos dos Goytacazes publicou no dia 11/05/2021 o Decreto 158/2021 que prorroga os prazos para a entrega das declarações eletrônicas de informações e dados das EFD’s, com vistas à correta apuração do Índice de Participação do Município na parcela do ICMS/IPI exportação e CFEM.

Com a alteração do Decreto 115/2021, os prazos agora são os seguintes:

INSCRIÇÃO ESTADUAL COMPETÊNCIA PRAZO LIMITE
Final 0,1,2,3 e 4 Jan a dez de 2020 Até 20/05/2021
Final 5,6,7,8 e 9 Jan a dez de 2020 Até 25/05/2021
Final 0,1,2,3 e 4 Jan a abril de 2021 Até 10/06/2021
Final 5,6,7,8 e 9 Jan a abril de 2021 Até 15/06/2021

O Secretário Municipal de Fazenda, Walter Jobé, destaca que “tendo em vista limitações operacionais encontradas por alguns contribuintes, e, notadamente, a quantidade de informações a serem transmitidas pelos escritórios de contabilidade à SEFAZ/RJ para entrega da DECLAN-IPM até o próximo dia 17/05/2021 nos termos da Portaria SUCIEF 91/2021, achamos por bem prorrogar os prazos para dar mais comodidade aos contadores, permitindo assim o cumprimento da obrigação sem a incidência de penalidade prevista na legislação”.

Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, e os decretos 115 e 158/2021 podem ser acessados nos respectivos links:

DECRETO 115

DECRETO 158

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