COSIP

A COSIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública foi criada pela Constituição Federal para custear os serviços de iluminação pública dos municípios. O valor, cobrado do contribuinte na conta de luz, é totalmente revertido à concessionária local de energia elétrica e à empresa responsável pelos serviços de manutenção do parque de iluminação pública.

A COSIP varia de acordo com a taxa de consumo, bandeira tarifária (determinada pelo Governo Federal), classe em que o consumidor está inserido na concessionária de energia e capacidade contributiva e de consumo de casa pessoa.