Secretaria de Fazenda acompanha elaboração do índice de distribuição do ICMS

Para definir o percentual que cada um dos 92 municípios tem direito, é observado o índice de arrecadação própria, a conservação ambiental, sua população, além de sua participação na arrecadação do imposto estadual

A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Subsecretaria Geral e, acompanhada de técnicos com experiência na assessoria de receitas transferidas, vem acompanhando a formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2022. De acordo com o artigo 158, IV, da Constituição Federal, 25% do valor arrecadado pelo estado com o imposto pertencem aos municípios.
Para definir o percentual a que cada um dos 92 municípios fluminenses tem direito, é levado em consideração entre outros, seu índice de arrecadação própria, a conservação ambiental, sua população, além de sua participação na arrecadação do imposto estadual, ou seja, o que efetivamente foi produzido em cada município.
Para possibilitar o melhor acompanhamento e trazer maior facilidade aos contribuintes e seus contadores, o município editou o Decreto 115/2021, estabelecendo regras e prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Notas Fiscais de emissão própria, documentos necessários à correta apuração dos valores de repartição do imposto estadual.
O subsecretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca a importância da efetiva entrega por parte dos contribuintes e ressalta que “não se trata de novo pagamento do ICMS, pois o mesmo já foi efetuado, e, considerando o calendário estabelecido pelo estado do Rio de Janeiro, este ano será apurado o índice de participação para o próximo exercício, ou seja, 2022”.
– Após análise dos dados disponibilizados pelo estado, identificamos que grande parte do empresariado campista tem cumprido seu papel, o que é motivo de reconhecimento e satisfação. No entanto, existe uma importante parcela que ainda permanece omisso de entrega ou, em alguns casos, apesar do envio, tais documentos apresentam divergências, o que importa na necessidade de que a declaração seja retificada, evitando prejuízo ao município, bem como a solicitação para que o Estado apure eventuais incorreções -, destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Morales.
A Secretaria de Fazenda informa que possui equipe dedicada ao atendimento para sanar dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância.

Dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, ou pelo Call-Center da Secretaria municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.

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