Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Procuradoria Geral e da Secretaria de Fazenda, considerando a matéria veiculada na noite do último dia 18 (sábado), que noticia a eventual suspensão de cobrança, esclarece que:
I – Não foi intimada da decisão, ainda que em caráter liminar, que determine a suspensão de qualquer cobrança de um contribuinte e que, tão logo a Prefeitura seja notificada, irá recorrer.
II – Os efeitos da lei 9.081/2021, que cria o Programam de Regularização Fiscal (REFIS) no âmbito municipal permanecem vigentes, tendo como prazo final para a adesão dos contribuintes o dia 08/10/2021, o que possibilita aos contribuinte regularizar sua situação e ficar em dia com o municipalidade, para que a cidade volte a ter equilíbrio fiscal e poder de investimento público .
III – Permanecerá prestando atendimento aos contribuintes que porventura possuam débitos para com o município sejam eles oriundos das divergências cadastrais dos imóveis, ou quaisquer outros débitos em que seja permitido o parcelamento;
IV – Ressalta por fim que a cobrança se dá em cumprimento do dever Constitucional de instituir e arrecadar seus tributos e ainda, em observância a Portaria SMF 13/2020, publicada no Diário Oficial do Município em 30/12/2020, que estabelece o Plano Anual de Fiscalização;
V – A Secretaria de fazenda funciona de segunda a sexta feira, das 09h as 16h, e o agendamento poderá ser feito por meio do Call Center 0800-6025434.
Proprietários de imóveis que apresentaram divergências estão sendo notificados
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
Em virtude das determinações constantes no processo de auditoria externa nº 218.998-8/15, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), o município iniciou o trabalho de atualização do seu cadastro imobiliário. De acordo com levantamentos da Secretaria Municipal de Fazenda, há divergência entre os dados do imóvel e os cadastros junto à repartição fiscal, por isso, os proprietários estão sendo notificados pelo lançamento complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A notificação é feita pela Prefeitura de Campos, através da Secretaria Municipal de Fazenda. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial do Município.
De acordo com o levantamento, em alguns imóveis, foram constatadas construções em locais cadastrados na prefeitura como terrenos. Esta é uma das situações divergentes apresentadas na atualização imobiliária. Foi identificado que, mesmo após os levantamentos, a gestão anterior não adotou as medidas de ajuste programadas pela gestão entre os anos 2013 e 2016, e que deveriam ocorrer no período entre 2017 e 2020. Foram identificadas divergências nos dados cadastrais de aproximadamente 45 mil imóveis. Ao todo, o município possui cerca de 210 mil cadastros de imóveis.
O Código Tributário Municipal (CTM), em seu artigo 158, prevê que os proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil dos imóveis são obrigados a manter os dados cadastrais atualizados junto ao Fisco, especialmente, em relação à comunicação de construções, reformas, ampliações ou modificações de uso ou quaisquer outros fatos ou circunstâncias que possam afetar a incidência, a quantificação e a cobrança de tributos incidentes sobre tais imóveis.
A medida também destaca a Instrução Normativa nº 02/2020, publicada em 09 de setembro de 2020, que trata do planejamento da fiscalização tributária, bem como, a Portaria nº 013/2020, publicada em 30 de dezembro de 2020, que trata do plano anual de fiscalização para o ano de 2021. A medida de regularização dos imóveis busca ainda evitar possíveis prejuízos ao município, além de resguardar os atuais gestores de serem responsabilizados por improbidade administrativa em caso de omissão. .
A lista completa dos notificados do lançamento complementar, em ordem crescente de inscrição, está disponível na publicação do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11) em seu Caderno 2. A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderá ser requerido na Secretaria de Fazenda, localizada na Rua 13 de maio, 129, Centro, sendo possível agendamento por meio do telefone 0800-6025343, ou ainda, expedido diretamente no endereço eletrônico https://fazenda.campos.rj.gov.br, através do link IPTU Complementar. Veja aqui
A Secretaria de Fazenda destaca, ainda, que o não recolhimento do imposto ou a apresentação de impugnação ao lançamento no prazo de 30 dias a contar da ciência importará em inscrição em dívida ativa do município e posterior cobrança executiva e/ou protesto extrajudicial.
Refis – Se o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2021) for aprovado pela Câmara de Vereadores, os contribuintes que forem notificados poderão aderir ao programa, que prevê desconto de 100% para taxas de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas que os contribuintes escolherem. A partir de 2022, a cobrança do IPTU destes contribuintes será feita com base nas atualizações do cadastro imobiliário.
Para definir o percentual que cada um dos 92 municípios tem direito, é observado o índice de arrecadação própria, a conservação ambiental, sua população, além de sua participação na arrecadação do imposto estadual
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
A Secretaria Municipal de Fazenda, através da Subsecretaria Geral e, acompanhada de técnicos com experiência na assessoria de receitas transferidas, vem acompanhando a formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2022. De acordo com o artigo 158, IV, da Constituição Federal, 25% do valor arrecadado pelo estado com o imposto pertencem aos municípios. Para definir o percentual a que cada um dos 92 municípios fluminenses tem direito, é levado em consideração entre outros, seu índice de arrecadação própria, a conservação ambiental, sua população, além de sua participação na arrecadação do imposto estadual, ou seja, o que efetivamente foi produzido em cada município. Para possibilitar o melhor acompanhamento e trazer maior facilidade aos contribuintes e seus contadores, o município editou o Decreto 115/2021, estabelecendo regras e prazos de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Notas Fiscais de emissão própria, documentos necessários à correta apuração dos valores de repartição do imposto estadual. O subsecretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca a importância da efetiva entrega por parte dos contribuintes e ressalta que “não se trata de novo pagamento do ICMS, pois o mesmo já foi efetuado, e, considerando o calendário estabelecido pelo estado do Rio de Janeiro, este ano será apurado o índice de participação para o próximo exercício, ou seja, 2022”. – Após análise dos dados disponibilizados pelo estado, identificamos que grande parte do empresariado campista tem cumprido seu papel, o que é motivo de reconhecimento e satisfação. No entanto, existe uma importante parcela que ainda permanece omisso de entrega ou, em alguns casos, apesar do envio, tais documentos apresentam divergências, o que importa na necessidade de que a declaração seja retificada, evitando prejuízo ao município, bem como a solicitação para que o Estado apure eventuais incorreções -, destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Morales. A Secretaria de Fazenda informa que possui equipe dedicada ao atendimento para sanar dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância.
Dúvidas poderão ser esclarecidas, através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, ou pelo Call-Center da Secretaria municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.
A resolução inclui as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e Obras, Infraestrutura e Habitação (SMOIH)
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
Considerando a necessidade de regulamentação e aperfeiçoamento do fluxo dos procedimentos administrativos relacionados ao Licenciamento e Tributação das atividades do ramo de construção civil no âmbito municipal, foi publicada na última sexta-feira (25) a Resolução Conjunta nº 01/2021. Além de ratificar a competência de cada órgão, também foi fixada a relação dos documentos necessários à apreciação dos pedidos, assim como, estabelecidos os casos em que o requerimento deverá ser feito diretamente na Secretaria de Obras, Infraestrutura e Habitação (SMOIH) ou na Secretaria de Fazenda (SEFAZ). O secretário de Obras, Infraestrutura e Habitação, Jorge William Cabral, destaca que “a publicação da regulamentação impacta diretamente no tempo de análise dos processos, possibilitando maior celeridade e, em alguns casos, pode resultar em ganhos de até 20 dias”. Segundo o secretário de Fazenda, Márcio Morales, a Resolução Conjunta atende ao princípio da especialidade que deve nortear a administração pública. “Além de um importante passo na desburocratização na prestação dos serviços, a Secretaria de Fazenda direciona ainda mais seus esforços nas atividades de Fiscalização e Arrecadação dos tributos de competência municipal”, explica Morales. Desde o início do ano, com o foco sempre no cidadão, o Governo Wladimir Garotinho vem se empenhando ao máximo para facilitar o acesso da população aos serviços públicos, eliminando entraves desnecessários e permitindo o acesso por meio eletrônico aos principais serviços ofertados. O teor da Resolução Conjunta 001/2021 pode ser acessado AQUI.
O telefone 0800-6025343 é, exclusivamente, para atendimento referente aos serviços da Secretaria de Fazenda, como agendamento, acompanhamentos processuais e esclarecimento de dúvidas tributárias
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
Os contribuintes de Campos que precisarem de atendimento na Secretaria Municipal de Fazenda poderão, a partir desta quinta-feira (27), ligar para o 0800-6025343. O Call-Center já está disponível e, nele, os contribuintes podem fazer agendamento, solicitar informações a respeito do andamento processual de seus requerimentos e receber orientações gerais para acesso aos serviços já disponíveis na ferramenta on-line. Essa é mais uma medida da secretaria, para desburocratizar o atendimento. Vale ressaltar que o 0800 é para atendimentos referentes aos serviços oferecidos pela Secretaria de Fazenda.
Na semana passada, o prefeito Wladimir Garotinho se reuniu com o secretário de Fazenda, Márcio Morales, o subsecretário Carlos Roberto dos Santos Júnior e equipe técnica da secretaria para ajustes da operacionalização do sistema, que vai possibilitar o atendimento sem que os contribuintes precisem sair de casa.
Para o atendimento, através do 0800, os contribuintes devem informar o número do documento pessoal (CPF); CNPJ, se for pessoa jurídica e inscrição do imóvel, se for o caso, para que o agendamento seja realizado. A secretaria também possui o portal, através do endereço eletrônico www.fazenda.campos.rj.gov.br, onde os contribuintes já agendam atendimento, esclarecem dúvidas e acompanham processos.
O secretário de Fazenda, Márcio Morales, falou sobre o novo serviço: “O Call-center vai disponibilizar informações aos contribuintes, acesso para acompanhamento dos processos e de todo serviço que a Secretaria de Fazenda disponibiliza”. Os contadores, que costumam ter vários clientes, também poderão agendar seus serviços através do Call-Center.
Os contribuintes que chegarem à secretaria sem o agendamento prévio pelo telefone ou pelo portal, também, serão atendidos. “A secretaria possui um guichê dedicado especificamente para esses casos”, esclarece o subsecretário de Atendimento, Antônio César.
O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Junior, reforça que, no momento do atendimento pelo 0800, se o contribuinte não tiver o número de inscrição do imóvel, o agendamento poderá ser concluído e a apresentação deste dado poderá ser feita no atendimento presencial. “A equipe do Call-Center está preparada para esclarecer dúvidas no momento do atendimento”, explica. Apesar da pandemia, a Central de Atendimento ao Contribuinte está funcionando de segunda a sexta feira de 9h as 16h, observando todas as regras de distanciamento social, higienização e demais cuidados necessários.
Fazenda estabelece documentos para formalização dos requerimentos. Para evitar entraves nos processos, a secretaria publicou Instrução Normativa que cria ordenamento para requerimentos apresentados no momento do protocolo
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
Para evitar entraves na tramitação dos processos administrativo-tributários, a Secretaria de Fazenda publicou no Diário Oficial na semana passada, a Instrução Normativa Número 01/21, que relaciona os documentos a serem apresentados ao órgão no momento do protocolo, para que o procedimento administrativo seja apreciado sem a necessidade de exigência da juntada de novos documentos essenciais ao controle da legalidade dos atos da administração tributária, como nos casos de isenção do IPTU, desmembramentos de imóveis, entre outros.
O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca que “as regras são necessárias, pois, além de maior eficiência na prestação dos serviços, dá transparência e celeridade aos procedimentos, evitando retrabalho ou indeferimento por não apresentação de documentos comprobatórios da alegação do contribuinte e possibilita ainda uma melhor gestão da mão de obra interna utilizada para servir ao próprio requerente ou a outro cidadão contribuinte”.
Por fim, o subsecretário reforça “que, apesar da pandemia, observando todas as regras de distanciamento social, higienização e demais cuidados necessários, a Central de Atendimento ao Contribuinte está funcionando de segunda à sexta feira, de 9h às 16h”.