Prefeito Wladimir Garotinho sanciona Lei do Refis 2022

Programa de Recuperação Fiscal vai dar descontos de até 100% de multas e juros

O prefeito Wladimir Garotinho publicou em Diário Oficial a sanção da Lei 9.217, de 11 de outubro, estabelecendo o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022), concedendo descontos de até 100% de multas e juros, beneficiando a população e atendendo à solicitação de entidades do setor produtivo como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC). A lei prevê que o prazo para adesão ao Refis seja do dia 17 de outubro até o dia 25 de novembro.

O Refis 2022 é fruto de Projeto de Lei de autoria do Executivo e encaminhada pelo prefeito Wladimir Garotinho à Câmara Municipal de Vereadores, que aprovou a matéria.

O objetivo do programa é oferecer aos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários devidos ao município e vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Quem aderir ao Refis 2022, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas. O pagamento poderá ser efetuado em até 36 parcelas.

Para débitos do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, e descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas.

Poderão aderir ao Refis 2022 pessoas físicas ou jurídicas em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda; Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca); Fundecam/Estruturante; Fundecam/Programa Microcrédito e Fundecam/Programa Inovação e Solidário. 

– O programa visa regularizar e consolidar os créditos tributários e não tributários do Município e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades, bem como, Contribuintes Pessoas Físicas sujeitas à tributação no Município, que estão, financeiramente, em situação difícil, sobretudo as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição  –  destaca o prefeito Wladimir Garotinho.

No caso de dívidas com a Secretaria de Fazenda, o valor mínimo da parcela é de R$ 74,00 para pessoa física e R$ 148,00 para pessoa jurídica.  Poderão ser parceladas dívidas junto à Secretaria de Fazenda de tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)  normal e complementar, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos. Permissionários da prefeitura, ligados à Codemca, também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis. 

A Lei oportuniza parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento que possam reivindicar adesão ao novo Refis. Será possível ainda a quem tenha tido valores bloqueados pelo Tribunal de Justiça solicitar a liberação a este órgão, após adesão ao Refis 2022 e pagamento da primeira parcela ou parcela total.

Em caso de até 3 parcelas vencidas e não pagas, e que ainda não foram canceladas, será permitida a expedição de novo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento dos valores em atraso no prazo de até 10 dias, sem a incidência de multa e juros, permanecendo em vigor todas as demais cláusulas. 

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Secretaria de Fazenda e contribuinte com mais um canal de comunicação

Nesta quarta-feira (31), contadores e empresários participaram da apresentação da ferramenta eletrônica de apresentação do ISS

Contadores e empresários participaram nesta quarta-feira (31), da apresentação de uma nova versão do Sistema Giss online, ferramenta eletrônica que auxilia na apresentação da escrituração contábil e de apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS). Os presentes souberam ainda, como vai funcionar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), mais um canal de comunicação, por meio do qual, a a secretaria de Fazenda vai se comunicar com o contribuinte, inclusive, por onde vai ser enviado o carnê do IPTU digital.

O novo canal de comunicação entre o contribuinte e o fisco está previsto na lei complementar 01/2017 do Código Tributário do Município, que entrou em vigor em 2018. No último dia 16 foi publicado o Decreto 401/2022, que regulamenta dispositivo do Código Tributário Municipal a respeito da Notificação/Intimação por comunicação digital ou outro meio assemelhado.

“A lei prevê a adoção da comunicação digital, que é o que acontece atualmente em muitos municípios. Vamos publicar uma instrução normativa com prazos para que o contribuinte realize ou atualize seu cadastro junto à Fazenda. Através deste cadastramento, a pasta vai poder entrar em contato com o mesmo, fornecer informações e esclarecer dúvidas. Este vai ser mais um canal de comunicação, por meio do qual vamos poder mandar e receber documentos, inclusive, o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, explica o subsecretário Carlos Roberto Júnior, na reunião realizada pela equipa da secretaria de Fazenda no auditório nesta quarta.

A secretaria de Fazenda esclarece que a inclusão de todos ao DTE, vai ser feita em duas etapas, a primeira, sendo direcionada aos empresários e todos que contribuem com ISS. Os mesmos, vão ter 60 dias a partir da publicação de uma Instrução Normativa, para realizar o cadastramento. Campos possuem cerca de 50 mil cadastros de pessoas jurídicas que contribuem com o imposto sobre serviços.

Atualmente, o contribuinte precisa acessar o sistema via site da Prefeitura de Campos ou ir até a secretaria para retirar o carnê. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 0800-6025343.

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SECRETARIA DE FAZENDA ORGANIZA EVENTO COM A PARTICIPAÇÃO DE CONTADORES E EMPRESÁRIOS PARA FALAR DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO E A NOVA VERSÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO GISS ONLINE

O Evento acontece no dia 31 de agosto e vai abordar temas relacionados à criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), além de apresentar as novas ferramentas à disposição dos contribuintes para cumprimento de suas obrigações fiscais.

No próximo dia 31, quarta-feira, a Secretaria de Fazenda realizará um encontro com contadores, empresários e contribuintes em geral para a apresentação de suas novas ferramentas eletrônicas que, conforme cronograma a ser publicado, passam a estar disponíveis aos contribuintes e seus representantes para cumprimento de suas obrigações fiscais.

Na oportunidade, será abordada a criação e funcionamento do Domicílio Tributário Eletrônico, tendo em vista a publicação do Decreto Municipal 401/2022, que regulamenta dispositivo do Código Tributário Municipal a respeito da Notificação/Intimação por comunicação digital ou outro meio assemelhado.

Contadores e empresários também conhecerão as novas ferramentas digitais de escrituração contábil e de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN de que trata a Lei Complementar Federal 116/2003.

A Secretaria Municipal de Fazenda destaca que os novos recursos visam desburocratizar e dar maior celeridade além de economia na apuração do imposto de competência do município, bem como, na comunicação entre o fisco e o cidadão.

O subsecretário de receitas, Sr. Marcelo Moço, destaca a importância deste evento: “é uma excelente oportunidade em que o fisco apresentará as ferramentas, além de esclarecer possíveis dúvidas a respeito do seu funcionamento, faremos um grande treinamento com a participação dos nossos técnicos e pessoal de apoio”.

Por fim, prossegue o subsecretário: “quanto ao domicílio tributário eletrônico, o DTE, além do Decreto que já foi publicado, publicaremos também uma Instrução Normativa estabelecendo os prazos de cadastramento e atualização de dados, evitando assim qualquer atropelo ou dificuldade para os contribuintes”.

O convite é extensivo às entidades de classe e ao público em geral já que trata também da comunicação digital, imprescindível nos dias atuais, a participação no evento não requer inscrição antecipada e terá início às 09:00h.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 0800-6025343.

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MUNICÍPIO REGULAMENTA A CRIAÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO

O Decreto Municipal Regulamenta dispositivo do Código Tributário Municipal que trata da Notificação/Intimação por comunicação digital ou outro meio assemelhado.

Foi publicado no último dia 16 o Decreto Municipal nº 421/2022 que regulamenta a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Fazenda e os contribuintes dos tributos municipais por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, sendo obrigatório o credenciamento para as pessoas físicas e jurídicas cadastradas junto ao município.

Em seguida, como medida de organizar tal cadastramento e atualização dos dados dos contribuintes já cadastrados, a Secretaria de Fazenda publicará uma Instrução Normativa que delimitará a forma, condições e prazos para que os contribuintes se adequem.

A Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que essa ferramenta é mais uma novidade que vem para desburocratizar, dar celeridade, além de economia na comunicação entre o fisco e o cidadão inscrito junto ao município, seja ele pessoa física ou jurídica, restando assegurado sempre o sigilo das informações protegidas por lei.

O subsecretário de receitas, Sr. Marcelo Moço, destaca a importância da regulamentação de mais essa funcionalidade junto às ferramentas disponibilizadas ao contribuinte em geral. “O DTE é sem sombra de dúvidas uma grande conquista para o contribuinte, bem como, para o município e assim como a emissão eletrônica da Certidão Negativa de Débitos, vem para facilitar o dia a dia de empresas e seus contadores, além de ser um excelente canal para notificações e intimações, em modelo similar ao existente no âmbito do poder judiciário”.

Por fim, o secretário de fazenda, Sr. Márcio Morales acrescenta a necessidade da constante atualização cadastral: “Da mesma forma em que atualizamos nossos dados junto às instituições financeiras, Aplicativos, Planos de Saúde, os dados do contribuinte junto ao município devem estar sempre atualizados. Desta forma, será aberto prazo para a atualização e complementação dos dados permitindo assim uma comunicação cada vez mais eficiente”.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 0800-6025343.

Segue o link da publicação https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/5392

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Contadores e representantes do setor produtivo participaram de palestra sobre Declan

Evento teve como objetivo conscientizar sobre a importância da declaração, buscando um trabalho em conjunto, a fim de orientar aos contribuintes

Contadores e representantes do setor produtivo participaram, na manhã desta quarta-feira (13), de um ciclo de palestras promovido pela Secretaria Municipal de Fazenda, cujo tema foi a “A importância da Declan no rateio do ICMS”. O evento teve como objetivo conscientizar os contadores sobre a importância da declaração, buscando um trabalho em conjunto para orientar os contribuintes a realizarem a declaração anual.

O evento contou com a participação do auditor fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Cláudio Borba, que exemplificou os benefícios da apresentação correta da Declan para o município, deixando claro que comerciantes e demais contribuintes cadastrados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pagam nada pelo mesmo. “É por meio das informações apresentadas nela, que o Estado faz o rateio de 25% do montante de ICMS para os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. A Declan é o único instrumento capaz de passar para o Estado o quanto o município arrecada em ICMS. É bom deixar claro que entregar a Declan não cria nenhuma tributação além do que já se pagou de imposto, porém se ele não declarar, o município perde, porque a porcentagem de rateio do ICMS diminui”, explica Claudio Borba.

As Declans são entregues em maio e em julho podem ser feitas as retificações. “Estamos fazendo essa palestra para conscientizar os contadores e, por sua vez, os mesmos conscientizarem seus clientes da importância desta entrega, para que o município não tenha perda de arrecadação. Precisamos tirar o medo do contribuinte que acha que a realização da Declan vai gerar mais tributos. Na verdade, o que tinha que pagar ele já pagou”, disse o secretário de Fazenda, Marcos Morales.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Edvar Chagas, o evento é produtivo. “Trazer essa orientação para que possamos entender como é importante fazer a declaração do Declan, e entender que o município ganha e ganha todos nós, é de suma importância. Até sugeri que faça uma cartilha para que possamos conscientizar e orientar os empresários e aos escritórios de contabilidade para que entreguem a Declan devidamente preenchida, para o crescimento do nosso município”.

A contadora Patrícia Bessa disse a palestra foi válida. “Buscamos orientar nossos clientes sobre a importância desta declaração. Este evento é válido para que as dúvidas sejam sanadas, a fim de saber, de fato, como é o entendimento do Estado e para que possamos repassar as mesmas orientações aos contribuintes”, relata a contadora.

Além do auditor fiscal, participaram os consultores Thiago Fernandes e Natália Juliana Ferreira Christovam, ambos da Inteligência Estratégica da EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda. “Estamos trazendo ferramentas facilitadoras para que a declaração seja feita de forma simples, orientando e conscientizando os contadores para que sejam agentes facilitadores para a realização desta declaração”, exemplifica Natália Juliana.

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A importância da DECLAN no rateio do ICMS

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria de Fazenda, tem a honra de convidá-lo para o evento, “A importância da DECLAN no rateio do ICMS”, que será realizado no auditório do Centro Administrativo José Alves de Azevedo (CAJAA, antigo CESEC), no dia 13/07/2022, às 09:30 hs.

Temas abordados:

1- DA REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DO ICMS

1.1 – ASPECTOS GERAIS A RESPEITO DA FORMAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
1.2 – DA IMPORTÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
1.3 – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E SUAS ÚLTIMAS MODIFICAÇÕES

2- DA DECLAN-IPM

2.1 – DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PORTARIA SUCIEF Nº 105 DE 03/03/2022
2.2 – DA AUSÊNCIA DE ENTREGA, ERROS NO PREENCHIMENTO (V.A.F. ZERADO) E POSSÍVEIS PENALIDADES

3- DO CORRETO PREENCHIMENTO DA DECLAN E SEU ENVIO

3.1 – DO VALOR ADICIONADO FISCAL
3.2 – DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLAN

4- DA POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO

5- DO DECRETO MUNICIPAL 158/2022

5.1 – DO ENVIO MENSAL DAS EFD

6- DA SOLUÇÃO GDE – GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA ENVIO DAS EFDS

Palestrantes:

Cláudio Borba – Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro.

Thiago Fernandes – Inteligência Estratégica da Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda

Natalia Juliana Ferreira Christovam – Inteligência Estratégica da Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda

Para confirmar sua presença favor clicar no link abaixo:
https://forms.office.com/r/Vn3SrYPG1A

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SECRETARIA DE FAZENDA ESTABELECE PARCERIA COM CORREIOS PARA CRIAÇÃO DE CEP EM TODO O MUNICÍPIO

A Secretaria de Fazenda iniciou as tratativas com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para atualização dos Logradouros públicos e a criação de novos Códigos de Endereçamento Postal, o conhecido CEP, alcançando assim todas as ruas do município.

Ao longo dos últimos anos muitas mudanças ocorreram no espaço geográfico do território campista, como por exemplo, a criação de novos bairros e o fato de que muitas ruas tiveram seus nomes alterados.

Atualmente, a criação e alteração da denominação das ruas e avenidas da cidade, em regra, se dá por meio de Lei Municipal e é de competência da Câmara de Vereadores, em contrapartida, a criação do CEP, fica a cargo dos Correios.

O trabalho conjunto é visto como de extrema importância, como ressalta o Diretor do Cadastro Imobiliário Municipal, Antônio Maria R. Tavares, pois, “além de permitir aos entes uma maior efetividade na consecução de seus objetivos, entrega aos usuários dignidade e cidadania”.

Por parte dos Correios, o Técnico Gilson de Oliveira Rangel destaca que “além de maior facilidade na identificação de endereços para entregas de correspondências e compras eletrônicas, evitamos perdas desnecessárias e otimizamos a força humana que passa a ser melhor aplicada”. Cumpridas as formalidades, o próximo passo é o acesso dos Correios à base de dados dos logradouros do município para que atualizem sua base de dados e avancem na criação de CEP para todos os endereços.

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NOTA TÉCNICA – ITBI

O Município de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Secretaria de Fazenda, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial RE – 1937.821-SP (2020/0012079-1), e, notadamente, em virtude da veiculação equivocada de notícias e materiais publicitários que podem induzir o contribuinte campista a erro no que diz respeito ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como, no intuito de evitar o desencadeamento de demandas repetitivas e infrutíferas, vem a publico ESCLARECER que:

No dia 03/03/2020 o Superior Tribunal fixou o Tema Repetitivo 1.113 sobre a base de cálculo do ITBI, tese que pode ser compreendida a partir das seguintes premissas:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Sobre o mesma tema, o ITBI, cumprindo o seu dever constitucional de Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo processo autuado sob o nº 218.998-8/2015, deu início naquele ano a Auditoria Governamental sobre a Gestão dos Impostos Imobiliários (IPTU e ITBI), o que resultou em orientações que acolhidas, vêm sendo implantadas e/ou aperfeiçoadas ao longo dos últimos anos e devidamente acompanhadas pelo mesmo Órgão.

A atual decisão do Poder Judiciário não se mostra contraditória às orientações do Egrégio Tribunal de Contas, antes, se complementam, e desta forma, o Município que vem dia a dia buscando atendê-las por completo, mantem-se no caminho da constante atualização de seus sistemas eletrônicos e de seu corpo técnico buscando assim a plena efetividade de suas ações.

Desta forma,

1 – o município não arbitra previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, antes, analisa caso a caso;

2 – o ITBI é lançado por declaração, na forma do artigo 286 da LC 01/2017;

3 – apenas nos casos em que não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte, iniciado o procedimento administrativo regular, a autoridade fiscal, adotando a tecnica do arbitramento, estabelece a Base de Cálculo para o lançamento e cobrança do imposto na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional;

4 – ato contínuo, em observância ao artigo 287 da LC 01/2017, ao contribuinte é informado o prazo legal para que possa apresentar sua impugnação, permitindo assim, a reanálise de seu pedido mediante a apresentação de fatos até então desconhecidos pela autoridade lançadora, e, sendo o caso, a revisão do lançamento; Observadas as orientações advindas da Auditoria de Controle Externo (TCE-RJ) e premissas da decisão judicial (STJ), segue a Secretaria Municipal de Fazenda sua missão institucional e permanece, como de costume, à disposição dos munícipes para eventuais esclarecimentos.

Secretaria Municipal de Fazenda

Prefeitura de Campos dos Goytacazes

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Município acompanha formação do índice de participação no rateio do ICMS

Para definir o percentual que cada um dos 92 municípios tem direito, é observado índice de arrecadação própria, conservação ambiental, população, além da participação na arrecadação do imposto estadual

Técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda vem acompanhando a formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o ano de 2023. De acordo com o Artigo 158, IV, da Constituição Federal, pertecem aos municípios 25% do valor arrecadado pelo estado com o imposto. Para definir o percentual a que cada um tem direito, é levado em consideração, entre outros, o índice de arrecadação própria, conservação ambiental, população, além da participação na arrecadação do imposto estadual, ou seja, o que efetivamente foi produzido  em cada município.

Para possibilitar o melhor acompanhamento e trazer maior facilidade aos contribuintes e seus contadores, o município editou o Decreto 158/2022, estabelecendo regras e prazos de entrega dos  arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e das Notas Fiscais de emissão própria, documentos necessários à correta  apuração dos valores de repartição do imposto estadual.

O subsecretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca a importância da efetiva entrega por parte dos contribuintes e ressalta que, “não se trata de novo pagamento do ICMS, pois o mesmo já foi efetuado, e, considerando o calendário estabelecido pelo estado do Rio de Janeiro, este ano será apurado o índice de participação para o próximo exercício, ou seja, 2023”.

– Após análise preliminar dos dados disponibilizados pelo estado, identificamos que grande parte do empresariado campista tem cumprido seu papel, o que é motivo de reconhecimento e satisfação. No entanto, existe uma importante parcela que ainda permanece omissa de entrega ou, em alguns casos, apesar do envio, tais documentos apresentam divergências, o que importa na necessidade de que a declaração seja retificada, evitando prejuízo ao município, bem como a solicitação para que o Estado apure eventuais incorreções – destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Morales.

– Após análise preliminar dos dados disponibilizados pelo estado, identificamos que grande parte do empresariado campista tem cumprido seu papel, o que é motivo de reconhecimento e satisfação. No entanto, existe uma importante parcela que ainda permanece omissa de entrega ou, em alguns casos, apesar do envio, tais documentos apresentam divergências, o que importa na necessidade de que a declaração seja retificada, evitando prejuízo ao município, bem como a solicitação para que o Estado apure eventuais incorreções – destaca o secretário municipal de Fazenda, Márcio Morales.

A íntegra do Decreto pode ser acessada (AQUI)

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NOTA TÉCNICA – IPTU

A Prefeitura de Campos vem a público informar que as penhoras on-line relativas a débitos de IPTU e demais tributos municipais são realizadas pelo Poder Judiciário, que segue as determinações da Lei de Execuções Fiscais e tem por objetivo cobrar dívidas dos contribuintes que estão com pendências junto ao Município. A Prefeitura não tem interferência na ordem e forma que essas penhoras são realizadas.

A Prefeitura lembra que as dívidas que estão gerando os bloqueios judiciais foram lançadas pela gestão anterior e que no ano de 2021 o Município ofertou aos contribuintes o REFIS, com a oportunidade de regularizar o pagamento de débitos municipais com parcelamento e condições mais vantajosas, como forma de também amenizar os efeitos da pandemia. 

Caso algum contribuinte tenha realizado o pagamento ou o parcelamento  da dívida ajuizada, a Prefeitura também orienta que ele comunique no processo judicial a regularização da sua situação fiscal, como forma de evitar penhoras ou agilizar eventuais desbloqueios. 

Por fim, a Prefeitura informa que os débitos ainda podem ser divididos em até 60 parcelas, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

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