Secretaria de Fazenda prorroga prazo para entrega das declarações eletrônicas fiscais digitais – EFD’s utilizadas no cálculo do repasse do ICMS

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) demonstra o movimento econômico e fiscal do contribuinte, fornecendo a base de dados necessária para que a Secretaria de Estado de Fazenda proceda ao cálculo dos índices percentuais indicadores da participação dos Municípios no montante do ICMS arrecadado pelo Estado.

Considerando a relevância das informações a serem prestadas por contribuintes e contadores, torna-se necessário que o preenchimento das declarações seja elaborado conforme normas estabelecidas na legislação vigente, de forma a garantir que os recursos pertencentes à Campos do Goytacazes sejam transferidos na mesma proporção que o município participou para o crescimento econômico do Estado, evitando assim, uma eventual interposição de recurso pelo município junto ao Estado com vistas a solicitar a correção dos dados dos contribuintes, medida que sempre estaremos dispostos a evitar.

Nesse sentido, a Prefeitura de Campos dos Goytacazes publicou no dia 11/05/2021 o Decreto 158/2021 que prorroga os prazos para a entrega das declarações eletrônicas de informações e dados das EFD’s, com vistas à correta apuração do Índice de Participação do Município na parcela do ICMS/IPI exportação e CFEM.

Com a alteração do Decreto 115/2021, os prazos agora são os seguintes:

INSCRIÇÃO ESTADUAL COMPETÊNCIA PRAZO LIMITE
Final 0,1,2,3 e 4 Jan a dez de 2020 Até 20/05/2021
Final 5,6,7,8 e 9 Jan a dez de 2020 Até 25/05/2021
Final 0,1,2,3 e 4 Jan a abril de 2021 Até 10/06/2021
Final 5,6,7,8 e 9 Jan a abril de 2021 Até 15/06/2021

O Secretário Municipal de Fazenda, Walter Jobé, destaca que “tendo em vista limitações operacionais encontradas por alguns contribuintes, e, notadamente, a quantidade de informações a serem transmitidas pelos escritórios de contabilidade à SEFAZ/RJ para entrega da DECLAN-IPM até o próximo dia 17/05/2021 nos termos da Portaria SUCIEF 91/2021, achamos por bem prorrogar os prazos para dar mais comodidade aos contadores, permitindo assim o cumprimento da obrigação sem a incidência de penalidade prevista na legislação”.

Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, e os decretos 115 e 158/2021 podem ser acessados nos respectivos links:

DECRETO 115

DECRETO 158

Compartilhe: