Instrução Normativa da Secretaria de Fazenda para requerimentos

Fazenda estabelece documentos para formalização dos requerimentos. Para evitar entraves nos processos, a secretaria publicou Instrução Normativa que cria ordenamento para requerimentos apresentados no momento do protocolo

Para evitar entraves na tramitação dos processos administrativo-tributários, a Secretaria de Fazenda publicou no Diário Oficial na semana passada, a Instrução Normativa Número 01/21, que relaciona os documentos a serem apresentados ao órgão no momento do protocolo, para que o procedimento administrativo seja apreciado sem a necessidade de exigência da juntada de novos documentos essenciais ao controle da legalidade dos atos da administração tributária, como nos casos de isenção do IPTU, desmembramentos de imóveis, entre outros.

O subsecretário de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Júnior, destaca que “as regras são necessárias, pois, além de maior eficiência na prestação dos serviços, dá transparência e celeridade aos procedimentos, evitando retrabalho ou indeferimento por não apresentação de documentos comprobatórios da alegação do contribuinte e possibilita ainda uma melhor gestão da mão de obra interna utilizada para servir ao próprio requerente ou a outro cidadão contribuinte”.

Por fim, o subsecretário reforça “que, apesar da pandemia, observando todas as regras de distanciamento social, higienização e demais cuidados necessários, a Central de Atendimento ao Contribuinte está funcionando de segunda à sexta feira, de 9h às 16h”.

Clique no link e veja a relação de documentos necessários no ato do protocolo: https://www.campos.rj.gov.br/arquivos/DO/2021/Mai/DiarioOficialEletronicoEdicao-849.pdf

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