COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS FORNECEDORES DA PREFEITURA

A Secretaria Municipal de Fazenda, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a regra que estabelece a retenção do Imposto de Renda conforme Decreto municipal nº 179/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 29/06/2023.

A Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2.145 de 26 de junho de 2023 estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da referida Instrução Normativa e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1ºdo Decreto Municipal nº 179/2023.

A secretaria de Fazenda informa ainda, que não haverá impacto financeiro para prestadores e fornecedores, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria Municipal de Fazenda, por meio dos seguintes contatos:

E-mail: subreceita.smf@campos.rj.gov.br.

Compartilhe: