Os novos servidores foram aprovados no mais recente concurso público e representam um reforço estratégico para as atividades de fiscalização e arrecadação do município
Publicado por: Sandy Sá - Foto: Arquivo - Data:
Nesta segunda-feira (1º) os novos auditores fiscais da Prefeitura de Campos foram recepcionados na Secretaria Municipal de Fazenda para o primeiro dia de trabalho. Os novos servidores foram aprovados no mais recente concurso público e representam um reforço estratégico para as atividades de fiscalização e arrecadação do município.
Durante a recepção, o secretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Junior, parabenizou os recém-chegados e ressaltou a importância de suas ações.
“Com a incorporação dos novos auditores fiscais, a Prefeitura de Campos dos Goytacazes reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, ampliando a capacidade e garantindo maior eficiência na arrecadação. A iniciativa fortalece a transparência na gestão pública em compasso com a justiça fiscal, reforçando também a capacidade do município de enfrentar os novos desafios trazidos pela Reforma Tributária garantindo que a arrecadação se traduza em benefícios concretos para toda a população”, disse.
Os auditores que entraram em exercício atuarão em diversas áreas relacionadas à arrecadação própria, bem como no acompanhamento dos repasses constitucionais e ações de fiscalização em toda cidade.
Após a conclusão das etapas previstas no edital do concurso, incluindo o curso de formação de caráter eliminatório, foram convocados 30 candidatos para a realização de exames médicos, dos quais 20 compareceram e prosseguiram para a nomeação. Os termos de posse foram assinados entre os dias 15 e 26 de agosto.
A ação visa garantir justiça fiscal, atualizando a base cadastral e evitando distorções que prejudiquem a arrecadação e a equidade tributária entre os contribuintes
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
A Prefeitura de Campos, por meio da sua fiscalização fazendária, está realizando uma força-tarefa para identificar imóveis irregulares quanto às informações do cadastro tributário municipal.
Durante as visitas, as equipes técnicas avaliam dados como área construída, uso do imóvel, padrão construtivo e demais informações relevantes para o cálculo correto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). A ação visa garantir justiça fiscal, atualizando a base cadastral e evitando distorções que prejudiquem a arrecadação e a equidade tributária entre os contribuintes.
“Os fiscais já notificaram mais de 1.700 imóveis em diversas regiões do município”, ressaltou o secretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto Junior.
De acordo com ele, nos casos em que são identificadas divergências — como ampliações não declaradas, construções sem registro ou mudanças de uso — os proprietários estão sendo notificados para regularizar a situação e quitar os débitos apurados.
A Secretaria de Fazenda alerta que o não atendimento à notificação resulta em medidas de cobrança administrativa, protesto em cartório e outras providências legais previstas na legislação municipal.
A Prefeitura reforça que a colaboração dos contribuintes é essencial para o bom funcionamento dos serviços públicos e convida todos que estejam em situação irregular a buscar espontaneamente a regularização junto ao setor de atendimento da Secretaria de Fazenda.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br ou fazer agendamento para atendimento pelo 0800-6025343.
Prefeitura alerta para falsas informações divulgadas com intuito de espalhar desinformação e fake news
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Secretário Carlos Roberto Júnior, desmente as notícias de que “houve aumento” do IPTU 2025, assim também como da contribuição sobre o serviço de iluminação pública (COSIP), esclarecendo ainda que a atualização dos valores se dá conforme a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. “Não houve aumento do imposto. O que aconteceu foi a atualização, que foi de 4,47%”, disse.
O secretário explica que todos os tributos municipais que são indexados ao valor da UFICA, são reajustados anualmente, feita a correção por conta da inflação, que nos últimos 12 meses, segundo o IBGE, foi de 4,47%. “Então, acontece em Campos, acontece nos municípios vizinhos e acontece no Brasil inteiro”, acrescenta.
Ele lembra, ainda, que quem estiver em dia e pagar seu imposto até o dia 20 de janeiro, terá 10% de desconto. Quem não estiver em dia terá a oportunidade de pagar com um desconto de 7%, que ainda é superior à inflação.
Por fim, informa que a secretaria de Fazenda permanece à disposição para atendimento, eventuais esclarecimentos e a partir do dia 10 de janeiro, disponibilizará as guias para recolhimento do IPTU 2025.
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
O Município de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Secretaria de Fazenda, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial RE – 1937.821-SP (2020/0012079-1), e, notadamente, em virtude da veiculação equivocada de notícias e materiais publicitários que podem induzir o contribuinte campista a erro no que diz respeito ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como, no intuito de evitar o desencadeamento de demandas repetitivas e infrutíferas, vem a publico ESCLARECER que:
No dia 03/03/2020 o Superior Tribunal fixou o Tema Repetitivo 1.113 sobre a base de cálculo do ITBI, tese que pode ser compreendida a partir das seguintes premissas:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Sobre o mesma tema, o ITBI, cumprindo o seu dever constitucional de Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo processo autuado sob o nº 218.998-8/2015, deu início naquele ano a Auditoria Governamental sobre a Gestão dos Impostos Imobiliários (IPTU e ITBI), o que resultou em orientações que acolhidas, vêm sendo implantadas e/ou aperfeiçoadas ao longo dos últimos anos e devidamente acompanhadas pelo mesmo Órgão.
A atual decisão do Poder Judiciário não se mostra contraditória às orientações do Egrégio Tribunal de Contas, antes, se complementam, e desta forma, o Município que vem dia a dia buscando atendê-las por completo, mantem-se no caminho da constante atualização de seus sistemas eletrônicos e de seu corpo técnico buscando assim a plena efetividade de suas ações.
Desta forma,
1 – o município não arbitra previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, antes, analisa caso a caso;
2 – o ITBI é lançado por declaração, na forma do artigo 286 da LC 01/2017;
3 – apenas nos casos em que não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte, iniciado o procedimento administrativo regular, a autoridade fiscal, adotando a tecnica do arbitramento, estabelece a Base de Cálculo para o lançamento e cobrança do imposto na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional;
4 – ato contínuo, em observância ao artigo 287 da LC 01/2017, ao contribuinte é informado o prazo legal para que possa apresentar sua impugnação, permitindo assim, a reanálise de seu pedido mediante a apresentação de fatos até então desconhecidos pela autoridade lançadora, e, sendo o caso, a revisão do lançamento; Observadas as orientações advindas da Auditoria de Controle Externo (TCE-RJ) e premissas da decisão judicial (STJ), segue a Secretaria Municipal de Fazenda sua missão institucional e permanece, como de costume, à disposição dos munícipes para eventuais esclarecimentos.