Prefeitura desmente aumentos de IPTU e Contribuição sobre Serviço de Iluminação

Prefeitura alerta para falsas informações divulgadas com intuito de espalhar desinformação e fake news

A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Secretário Carlos Roberto Júnior, desmente as notícias de que “houve aumento” do IPTU 2025, assim também como da contribuição sobre o serviço  de iluminação pública (COSIP), esclarecendo ainda que a atualização dos valores se dá conforme a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.  “Não houve aumento do imposto. O que aconteceu foi a atualização, que foi de 4,47%”, disse.

O secretário explica que todos os tributos municipais que são indexados ao valor da UFICA, são reajustados anualmente, feita a correção por conta da inflação, que nos últimos 12 meses, segundo o IBGE, foi de 4,47%. “Então, acontece em Campos, acontece nos municípios vizinhos e acontece no Brasil inteiro”, acrescenta.

Ele lembra, ainda, que quem estiver em dia e pagar seu imposto até o dia 20 de janeiro, terá 10% de desconto. Quem não estiver em dia terá a oportunidade de pagar com um desconto de 7%, que ainda é superior à inflação.

Por fim, informa que a secretaria de Fazenda permanece à disposição para atendimento, eventuais esclarecimentos e a partir do dia 10 de janeiro, disponibilizará as guias para recolhimento do IPTU 2025.

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WORKSHOP GISSONLINE V2 e GDE

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, por meio da Secretaria de Fazenda, tem a honra de convidá-lo para o evento, WORKSHOP GISSONLINE V2 e GDE, que será realizado no auditório do Centro Administrativo José Alves de Azevedo (CAJAA, antigo CESEC), no dia 09/05/2024, às 09:00 hs.

Temas abordados:

  1. GissOnline V2: Aspectos gerais e inconsistências frequentesComo realizar a substituição de nota fiscal; Conceito guia avulsa; Conceito e atualização de guia; Apresentação tela de consulta das notas fiscais; Apuração retroativa; modulo educação; simular emissão nota fiscal; simular atualização de guia; simular substituição.
  2. GDE Acesso, envio e processamento da EFD no sistema GDE
  3. DECLAN A importância do envio da DECLAN
  4. Dúvidas operacionais GissOnline V2

Palestrantes:

Verônica Soares – Especialista em relacionamento com o cliente – EICON

Bruno Peixoto – Analista de suporte – EICON

Para confirmar sua presença favor clicar no link abaixo:

https://forms.office.com/r/RQy2NS6AXE

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NOTA TÉCNICA – ITBI

O Município de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Secretaria de Fazenda, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial RE – 1937.821-SP (2020/0012079-1), e, notadamente, em virtude da veiculação equivocada de notícias e materiais publicitários que podem induzir o contribuinte campista a erro no que diz respeito ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como, no intuito de evitar o desencadeamento de demandas repetitivas e infrutíferas, vem a publico ESCLARECER que:

No dia 03/03/2020 o Superior Tribunal fixou o Tema Repetitivo 1.113 sobre a base de cálculo do ITBI, tese que pode ser compreendida a partir das seguintes premissas:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Sobre o mesma tema, o ITBI, cumprindo o seu dever constitucional de Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo processo autuado sob o nº 218.998-8/2015, deu início naquele ano a Auditoria Governamental sobre a Gestão dos Impostos Imobiliários (IPTU e ITBI), o que resultou em orientações que acolhidas, vêm sendo implantadas e/ou aperfeiçoadas ao longo dos últimos anos e devidamente acompanhadas pelo mesmo Órgão.

A atual decisão do Poder Judiciário não se mostra contraditória às orientações do Egrégio Tribunal de Contas, antes, se complementam, e desta forma, o Município que vem dia a dia buscando atendê-las por completo, mantem-se no caminho da constante atualização de seus sistemas eletrônicos e de seu corpo técnico buscando assim a plena efetividade de suas ações.

Desta forma,

1 – o município não arbitra previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, antes, analisa caso a caso;

2 – o ITBI é lançado por declaração, na forma do artigo 286 da LC 01/2017;

3 – apenas nos casos em que não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte, iniciado o procedimento administrativo regular, a autoridade fiscal, adotando a tecnica do arbitramento, estabelece a Base de Cálculo para o lançamento e cobrança do imposto na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional;

4 – ato contínuo, em observância ao artigo 287 da LC 01/2017, ao contribuinte é informado o prazo legal para que possa apresentar sua impugnação, permitindo assim, a reanálise de seu pedido mediante a apresentação de fatos até então desconhecidos pela autoridade lançadora, e, sendo o caso, a revisão do lançamento; Observadas as orientações advindas da Auditoria de Controle Externo (TCE-RJ) e premissas da decisão judicial (STJ), segue a Secretaria Municipal de Fazenda sua missão institucional e permanece, como de costume, à disposição dos munícipes para eventuais esclarecimentos.

Secretaria Municipal de Fazenda

Prefeitura de Campos dos Goytacazes

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NOTA TÉCNICA – IPTU

A Prefeitura de Campos vem a público informar que as penhoras on-line relativas a débitos de IPTU e demais tributos municipais são realizadas pelo Poder Judiciário, que segue as determinações da Lei de Execuções Fiscais e tem por objetivo cobrar dívidas dos contribuintes que estão com pendências junto ao Município. A Prefeitura não tem interferência na ordem e forma que essas penhoras são realizadas.

A Prefeitura lembra que as dívidas que estão gerando os bloqueios judiciais foram lançadas pela gestão anterior e que no ano de 2021 o Município ofertou aos contribuintes o REFIS, com a oportunidade de regularizar o pagamento de débitos municipais com parcelamento e condições mais vantajosas, como forma de também amenizar os efeitos da pandemia. 

Caso algum contribuinte tenha realizado o pagamento ou o parcelamento  da dívida ajuizada, a Prefeitura também orienta que ele comunique no processo judicial a regularização da sua situação fiscal, como forma de evitar penhoras ou agilizar eventuais desbloqueios. 

Por fim, a Prefeitura informa que os débitos ainda podem ser divididos em até 60 parcelas, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

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