Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
A Prefeitura de Campos dos Goytacazes está modernizando o Sistema Planta On-line para oferecer mais agilidade, segurança e facilidade aos profissionais e cidadãos.
A partir de 05 de janeiro de 2026, todos os novos processos deverão ser abertos exclusivamente na nova versão do sistema.
Usuários com cadastro ativo ou processos em andamento na versão atual não precisam se preocupar: os dados de acesso à nova plataforma serão enviados diretamente para o e-mail cadastrado.
Novos cadastros e solicitações de serviço continuarão disponíveis na versão atual até 30 de dezembro de 2025. Após essa data, o retorno dessas solicitações será feito somente na nova versão.
Essa mudança garante um sistema mais moderno, intuitivo e eficiente para todos.
Os novos servidores foram aprovados no mais recente concurso público e representam um reforço estratégico para as atividades de fiscalização e arrecadação do município
Publicado por: Sandy Sá - Foto: Arquivo - Data:
Nesta segunda-feira (1º) os novos auditores fiscais da Prefeitura de Campos foram recepcionados na Secretaria Municipal de Fazenda para o primeiro dia de trabalho. Os novos servidores foram aprovados no mais recente concurso público e representam um reforço estratégico para as atividades de fiscalização e arrecadação do município.
Durante a recepção, o secretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto dos Santos Junior, parabenizou os recém-chegados e ressaltou a importância de suas ações.
“Com a incorporação dos novos auditores fiscais, a Prefeitura de Campos dos Goytacazes reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária, ampliando a capacidade e garantindo maior eficiência na arrecadação. A iniciativa fortalece a transparência na gestão pública em compasso com a justiça fiscal, reforçando também a capacidade do município de enfrentar os novos desafios trazidos pela Reforma Tributária garantindo que a arrecadação se traduza em benefícios concretos para toda a população”, disse.
Os auditores que entraram em exercício atuarão em diversas áreas relacionadas à arrecadação própria, bem como no acompanhamento dos repasses constitucionais e ações de fiscalização em toda cidade.
Após a conclusão das etapas previstas no edital do concurso, incluindo o curso de formação de caráter eliminatório, foram convocados 30 candidatos para a realização de exames médicos, dos quais 20 compareceram e prosseguiram para a nomeação. Os termos de posse foram assinados entre os dias 15 e 26 de agosto.
A ação visa garantir justiça fiscal, atualizando a base cadastral e evitando distorções que prejudiquem a arrecadação e a equidade tributária entre os contribuintes
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
A Prefeitura de Campos, por meio da sua fiscalização fazendária, está realizando uma força-tarefa para identificar imóveis irregulares quanto às informações do cadastro tributário municipal.
Durante as visitas, as equipes técnicas avaliam dados como área construída, uso do imóvel, padrão construtivo e demais informações relevantes para o cálculo correto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). A ação visa garantir justiça fiscal, atualizando a base cadastral e evitando distorções que prejudiquem a arrecadação e a equidade tributária entre os contribuintes.
“Os fiscais já notificaram mais de 1.700 imóveis em diversas regiões do município”, ressaltou o secretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto Junior.
De acordo com ele, nos casos em que são identificadas divergências — como ampliações não declaradas, construções sem registro ou mudanças de uso — os proprietários estão sendo notificados para regularizar a situação e quitar os débitos apurados.
A Secretaria de Fazenda alerta que o não atendimento à notificação resulta em medidas de cobrança administrativa, protesto em cartório e outras providências legais previstas na legislação municipal.
A Prefeitura reforça que a colaboração dos contribuintes é essencial para o bom funcionamento dos serviços públicos e convida todos que estejam em situação irregular a buscar espontaneamente a regularização junto ao setor de atendimento da Secretaria de Fazenda.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br ou fazer agendamento para atendimento pelo 0800-6025343.
Prefeitura alerta para falsas informações divulgadas com intuito de espalhar desinformação e fake news
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Secretário Carlos Roberto Júnior, desmente as notícias de que “houve aumento” do IPTU 2025, assim também como da contribuição sobre o serviço de iluminação pública (COSIP), esclarecendo ainda que a atualização dos valores se dá conforme a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. “Não houve aumento do imposto. O que aconteceu foi a atualização, que foi de 4,47%”, disse.
O secretário explica que todos os tributos municipais que são indexados ao valor da UFICA, são reajustados anualmente, feita a correção por conta da inflação, que nos últimos 12 meses, segundo o IBGE, foi de 4,47%. “Então, acontece em Campos, acontece nos municípios vizinhos e acontece no Brasil inteiro”, acrescenta.
Ele lembra, ainda, que quem estiver em dia e pagar seu imposto até o dia 20 de janeiro, terá 10% de desconto. Quem não estiver em dia terá a oportunidade de pagar com um desconto de 7%, que ainda é superior à inflação.
Por fim, informa que a secretaria de Fazenda permanece à disposição para atendimento, eventuais esclarecimentos e a partir do dia 10 de janeiro, disponibilizará as guias para recolhimento do IPTU 2025.
Publicado por: Daniel Victor - Foto: Arquivo - Data:
O Município de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Secretaria de Fazenda, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial RE – 1937.821-SP (2020/0012079-1), e, notadamente, em virtude da veiculação equivocada de notícias e materiais publicitários que podem induzir o contribuinte campista a erro no que diz respeito ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como, no intuito de evitar o desencadeamento de demandas repetitivas e infrutíferas, vem a publico ESCLARECER que:
No dia 03/03/2020 o Superior Tribunal fixou o Tema Repetitivo 1.113 sobre a base de cálculo do ITBI, tese que pode ser compreendida a partir das seguintes premissas:
a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Sobre o mesma tema, o ITBI, cumprindo o seu dever constitucional de Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo processo autuado sob o nº 218.998-8/2015, deu início naquele ano a Auditoria Governamental sobre a Gestão dos Impostos Imobiliários (IPTU e ITBI), o que resultou em orientações que acolhidas, vêm sendo implantadas e/ou aperfeiçoadas ao longo dos últimos anos e devidamente acompanhadas pelo mesmo Órgão.
A atual decisão do Poder Judiciário não se mostra contraditória às orientações do Egrégio Tribunal de Contas, antes, se complementam, e desta forma, o Município que vem dia a dia buscando atendê-las por completo, mantem-se no caminho da constante atualização de seus sistemas eletrônicos e de seu corpo técnico buscando assim a plena efetividade de suas ações.
Desta forma,
1 – o município não arbitra previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, antes, analisa caso a caso;
2 – o ITBI é lançado por declaração, na forma do artigo 286 da LC 01/2017;
3 – apenas nos casos em que não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte, iniciado o procedimento administrativo regular, a autoridade fiscal, adotando a tecnica do arbitramento, estabelece a Base de Cálculo para o lançamento e cobrança do imposto na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional;
4 – ato contínuo, em observância ao artigo 287 da LC 01/2017, ao contribuinte é informado o prazo legal para que possa apresentar sua impugnação, permitindo assim, a reanálise de seu pedido mediante a apresentação de fatos até então desconhecidos pela autoridade lançadora, e, sendo o caso, a revisão do lançamento; Observadas as orientações advindas da Auditoria de Controle Externo (TCE-RJ) e premissas da decisão judicial (STJ), segue a Secretaria Municipal de Fazenda sua missão institucional e permanece, como de costume, à disposição dos munícipes para eventuais esclarecimentos.