Contribuintes tem mais 60 dias para aderirem ao Regularize 2025

O decreto prorrogando o prazo para adesão foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (31)

Devido à alta demanda pelo Regularize 2025, a Prefeitura de Campos, por meio do decreto Nº 214, de 31 de julho de 2025, prorrogou por mais 60 dias a adesão ao programa que concede anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis cadastrados ou não.

O secretário de Fazenda, Carlos Júnior, explicou que o número de contribuintes à procura pelo programa foi grande. “A demanda foi grande e verificamos que ainda existem muitos contribuintes que precisam regularizar o cadastro das suas construções, dos seus imóveis. Atendemos em média 400 pessoas por dia e, nessa última semana, foram quase 600 atendimentos. Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes virem regularizar a situação cadastral para evitar eventual cobrança de IPTU complementar”. 

A adesão ao Regularize pode ser feita de duas formas. Uma é via atendimento on-line, por meio de link disponibilizado no site da Prefeitura de Campos (AQUI), na aba “Programa Regularize 2025”. Outra forma é presencialmente, na sede da Secretaria de Fazenda, na avenida 13 de Maio, por agendamento que pode ser feito pelo site ou pelo telefone 0800 602 5343, sendo possível também ser atendido na demanda espontânea, por ordem de chegada do contribuinte.

Na adesão on-line, após o preenchimento do formulário básico, o interessado deve informar a inscrição do imóvel, para em seguida ser dada sequência ao processo de informação dos novos dados. Se o solicitante tiver adquirido o imóvel e ainda estiver no nome do antigo proprietário, é preciso atualizar os dados através do link Atualiza Imóvel (AQUI).

Para os contribuintes que requererem a regularização fiscal, a lei também prevê dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo contribuinte referente aos exercícios anteriores; e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra construída em até 12 parcelas, com anistia de multas e juros municipais.

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Prefeito Wladimir Garotinho sanciona o Programa Regularize 2025

Programa concede anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária de imóveis; adesão pode ser feita a partir de segunda-feira (2) até o dia 30 de julho

O prefeito Wladimir Garotinho sancionou nesta sexta-feira (30) o Programa Regularize 2025, que concede anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis cadastrados ou não junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A Lei 9.617/2025 entra em vigor a partir da segunda-feira (2) e a adesão ao programa poderá ser feita até o dia 30 de julho.

O secretário municipal de Fazenda, Carlos Ronaldo Júnior, explicou que os contribuintes que precisam atualizar a situação de seus imóveis devem comparecer à Secretaria. “Essa é mais uma oportunidade de o contribuinte comparecer, fazer a autodeclaração da construção ou da ampliação do seu imóvel sem que seja penalizado, sem que seja cobrado de exercícios anteriores. Então, o contribuinte que vier informar, ele vai passar a pagar o imposto correto daqui para frente, da adesão para frente”, disse.

Segundo a Lei, a adesão ao Regularize 2025 deverá observar cumulativamente os seguintes critérios: a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas nos últimos 5 anos; não serem objetos de cobrança do IPTU Complementar em razão da revisão de ofício por meio do Georreferenciamento; e não serem objetos de pedido administrativo em curso para aprovação e legalização de projetos.

A adesão ao programa deverá ser feita, preferencialmente, de forma virtual através do site da Secretaria de Fazenda (AQUI). O contribuinte poderá também optar pelo atendimento presencial na sede da Secretaria, que fica na Rua 13 de Maio, nº 127, no Centro. Neste caso, o atendimento deverá ser previamente agendado por meio do telefone 0800-602-5343.

Carlos Júnior ressaltou que a atualização de dados do imóvel junto à Prefeitura é uma obrigação do contribuinte. “O contribuinte tem a obrigação de atualizar os dados do imóvel junto à Prefeitura, e essa é mais uma oportunidade para que seja evitada a cobrança retroativa por meio de autos de infração”, pontuou.

Para os contribuintes que requererem a regularização fiscal, a lei também prevê dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo contribuinte referente aos exercícios anteriores; e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a obra construída em até 12 parcelas, com anistia de multas e juros municipais.

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Fiscalização em imóveis para atualização cadastral e regularização tributária

A ação visa garantir justiça fiscal, atualizando a base cadastral e evitando distorções que prejudiquem a arrecadação e a equidade tributária entre os contribuintes

A Prefeitura de Campos, por meio da sua fiscalização fazendária, está realizando uma força-tarefa para identificar imóveis irregulares quanto às informações do cadastro tributário municipal.

Durante as visitas, as equipes técnicas avaliam dados como área construída, uso do imóvel, padrão construtivo e demais informações relevantes para o cálculo correto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). A ação visa garantir justiça fiscal, atualizando a base cadastral e evitando distorções que prejudiquem a arrecadação e a equidade tributária entre os contribuintes.

“Os fiscais já notificaram mais de 1.700 imóveis em diversas regiões do município”, ressaltou o secretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto Junior.

De acordo com ele, nos casos em que são identificadas divergências — como ampliações não declaradas, construções sem registro ou mudanças de uso — os proprietários estão sendo notificados para regularizar a situação e quitar os débitos apurados.

A Secretaria de Fazenda alerta que o não atendimento à notificação resulta em medidas de cobrança administrativa, protesto em cartório e outras providências legais previstas na legislação municipal.

A Prefeitura reforça que a colaboração dos contribuintes é essencial para o bom funcionamento dos serviços públicos e convida todos que estejam em situação irregular a buscar espontaneamente a regularização junto ao setor de atendimento da Secretaria de Fazenda.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br ou fazer agendamento para atendimento pelo 0800-6025343.

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Prefeitura desmente aumentos de IPTU e Contribuição sobre Serviço de Iluminação

Prefeitura alerta para falsas informações divulgadas com intuito de espalhar desinformação e fake news

A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Secretário Carlos Roberto Júnior, desmente as notícias de que “houve aumento” do IPTU 2025, assim também como da contribuição sobre o serviço  de iluminação pública (COSIP), esclarecendo ainda que a atualização dos valores se dá conforme a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.  “Não houve aumento do imposto. O que aconteceu foi a atualização, que foi de 4,47%”, disse.

O secretário explica que todos os tributos municipais que são indexados ao valor da UFICA, são reajustados anualmente, feita a correção por conta da inflação, que nos últimos 12 meses, segundo o IBGE, foi de 4,47%. “Então, acontece em Campos, acontece nos municípios vizinhos e acontece no Brasil inteiro”, acrescenta.

Ele lembra, ainda, que quem estiver em dia e pagar seu imposto até o dia 20 de janeiro, terá 10% de desconto. Quem não estiver em dia terá a oportunidade de pagar com um desconto de 7%, que ainda é superior à inflação.

Por fim, informa que a secretaria de Fazenda permanece à disposição para atendimento, eventuais esclarecimentos e a partir do dia 10 de janeiro, disponibilizará as guias para recolhimento do IPTU 2025.

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NOTA TÉCNICA – ITBI

O Município de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Secretaria de Fazenda, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial RE – 1937.821-SP (2020/0012079-1), e, notadamente, em virtude da veiculação equivocada de notícias e materiais publicitários que podem induzir o contribuinte campista a erro no que diz respeito ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como, no intuito de evitar o desencadeamento de demandas repetitivas e infrutíferas, vem a publico ESCLARECER que:

No dia 03/03/2020 o Superior Tribunal fixou o Tema Repetitivo 1.113 sobre a base de cálculo do ITBI, tese que pode ser compreendida a partir das seguintes premissas:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Sobre o mesma tema, o ITBI, cumprindo o seu dever constitucional de Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo processo autuado sob o nº 218.998-8/2015, deu início naquele ano a Auditoria Governamental sobre a Gestão dos Impostos Imobiliários (IPTU e ITBI), o que resultou em orientações que acolhidas, vêm sendo implantadas e/ou aperfeiçoadas ao longo dos últimos anos e devidamente acompanhadas pelo mesmo Órgão.

A atual decisão do Poder Judiciário não se mostra contraditória às orientações do Egrégio Tribunal de Contas, antes, se complementam, e desta forma, o Município que vem dia a dia buscando atendê-las por completo, mantem-se no caminho da constante atualização de seus sistemas eletrônicos e de seu corpo técnico buscando assim a plena efetividade de suas ações.

Desta forma,

1 – o município não arbitra previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, antes, analisa caso a caso;

2 – o ITBI é lançado por declaração, na forma do artigo 286 da LC 01/2017;

3 – apenas nos casos em que não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte, iniciado o procedimento administrativo regular, a autoridade fiscal, adotando a tecnica do arbitramento, estabelece a Base de Cálculo para o lançamento e cobrança do imposto na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional;

4 – ato contínuo, em observância ao artigo 287 da LC 01/2017, ao contribuinte é informado o prazo legal para que possa apresentar sua impugnação, permitindo assim, a reanálise de seu pedido mediante a apresentação de fatos até então desconhecidos pela autoridade lançadora, e, sendo o caso, a revisão do lançamento; Observadas as orientações advindas da Auditoria de Controle Externo (TCE-RJ) e premissas da decisão judicial (STJ), segue a Secretaria Municipal de Fazenda sua missão institucional e permanece, como de costume, à disposição dos munícipes para eventuais esclarecimentos.

Secretaria Municipal de Fazenda

Prefeitura de Campos dos Goytacazes

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