IPTU 2026: Guias para pagamento disponíveis a partir desta quinta-feira (8)

Assim como em 2025, os que optarem por pagar em cota única poderão receber 10% de desconto. Já os contribuintes que preferirem dividir o pagamento, feito em até 10 vezes, têm a primeira parcela prevista para 10 de março

A partir desta quinta-feira (8), os contribuintes vão poder retirar suas guias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda ou pelo site da Prefeitura de Campos e ainda na própria sede da Secretaria. Quem estiver em dia com o imposto poderá garantir o desconto de 10% no pagamento em primeira cota única, com vencimento no dia 20 de janeiro. Quem tiver algum débito e optar por pagar o IPTU 2026 também na primeira cota única terá desconto de 7%. O Decreto nº 470, com as regras, foi publicado no dia 23 de dezembro, no Diário Oficial do Município (AQUI).

Os contribuintes podem, ainda, optar pelo pagamento em 10 parcelas, cujo valor mínimo de cada será de R$ 89,75. “O IPTU 2026, assim como o de 2025, tem a primeira cota única vencendo dia 20 de janeiro. Os contribuintes que estiverem com seu IPTU em dia terão um desconto de 10%, que é um benefício maior para aquele que tem cumprido com o seu compromisso. É bom lembrar que ninguém vai receber carnê em casa, e todos precisam acessar o sistema ou vir à Secretaria de Fazenda para retirar a guia para pagamento”, disse o secretário de Fazenda, Carlos Roberto Junior.

Quem possui débito com o município e não aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis) 2025 poderá parcelar a dívida em até 60 vezes. Os contribuintes que tiverem dúvidas a respeito do IPTU podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-6025343 para agendar atendimento, evitando filas e proporcionando atendimento mais rápido, ou indo direto ao órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, no Centro. O atendimento ao público acontece das 9h às 16h.

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcelas ao longo do ano, e sem descontos, deve observar o calendário abaixo:

  • parcela 1 – 10/03/2026
  • parcela 2 – 10/04/2026
  • parcela 3 – 11/05/2026
  • parcela 4 – 10/06/2026
  • parcela 5 – 10/07/2026
  • parcela 6 – 10/08/2026
  • parcela 7 – 10/09/2026
  • parcela 8 – 13/10/2026
  • parcela 9 – 10/11/2026
  • parcela 10 – 10/12/2026
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Prefeitura terá nova versão do sistema Planta On-line

A Prefeitura de Campos dos Goytacazes está modernizando o Sistema Planta On-line para oferecer mais agilidade, segurança e facilidade aos profissionais e cidadãos.

A partir de 05 de janeiro de 2026, todos os novos processos deverão ser abertos exclusivamente na nova versão do sistema.

Usuários com cadastro ativo ou processos em andamento na versão atual não precisam se preocupar: os dados de acesso à nova plataforma serão enviados diretamente para o e-mail cadastrado.

Novos cadastros e solicitações de serviço continuarão disponíveis na versão atual até 30 de dezembro de 2025. Após essa data, o retorno dessas solicitações será feito somente na nova versão.

Essa mudança garante um sistema mais moderno, intuitivo e eficiente para todos.

Saiba mais clicando no link abaixo:

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Fiscalização em imóveis para atualização cadastral e regularização tributária

A ação visa garantir justiça fiscal, atualizando a base cadastral e evitando distorções que prejudiquem a arrecadação e a equidade tributária entre os contribuintes

A Prefeitura de Campos, por meio da sua fiscalização fazendária, está realizando uma força-tarefa para identificar imóveis irregulares quanto às informações do cadastro tributário municipal.

Durante as visitas, as equipes técnicas avaliam dados como área construída, uso do imóvel, padrão construtivo e demais informações relevantes para o cálculo correto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços da Construção Civil (ISS-CC). A ação visa garantir justiça fiscal, atualizando a base cadastral e evitando distorções que prejudiquem a arrecadação e a equidade tributária entre os contribuintes.

“Os fiscais já notificaram mais de 1.700 imóveis em diversas regiões do município”, ressaltou o secretário municipal de Fazenda, Carlos Roberto Junior.

De acordo com ele, nos casos em que são identificadas divergências — como ampliações não declaradas, construções sem registro ou mudanças de uso — os proprietários estão sendo notificados para regularizar a situação e quitar os débitos apurados.

A Secretaria de Fazenda alerta que o não atendimento à notificação resulta em medidas de cobrança administrativa, protesto em cartório e outras providências legais previstas na legislação municipal.

A Prefeitura reforça que a colaboração dos contribuintes é essencial para o bom funcionamento dos serviços públicos e convida todos que estejam em situação irregular a buscar espontaneamente a regularização junto ao setor de atendimento da Secretaria de Fazenda.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br ou fazer agendamento para atendimento pelo 0800-6025343.

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Prefeitura desmente aumentos de IPTU e Contribuição sobre Serviço de Iluminação

Prefeitura alerta para falsas informações divulgadas com intuito de espalhar desinformação e fake news

A Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Secretário Carlos Roberto Júnior, desmente as notícias de que “houve aumento” do IPTU 2025, assim também como da contribuição sobre o serviço  de iluminação pública (COSIP), esclarecendo ainda que a atualização dos valores se dá conforme a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.  “Não houve aumento do imposto. O que aconteceu foi a atualização, que foi de 4,47%”, disse.

O secretário explica que todos os tributos municipais que são indexados ao valor da UFICA, são reajustados anualmente, feita a correção por conta da inflação, que nos últimos 12 meses, segundo o IBGE, foi de 4,47%. “Então, acontece em Campos, acontece nos municípios vizinhos e acontece no Brasil inteiro”, acrescenta.

Ele lembra, ainda, que quem estiver em dia e pagar seu imposto até o dia 20 de janeiro, terá 10% de desconto. Quem não estiver em dia terá a oportunidade de pagar com um desconto de 7%, que ainda é superior à inflação.

Por fim, informa que a secretaria de Fazenda permanece à disposição para atendimento, eventuais esclarecimentos e a partir do dia 10 de janeiro, disponibilizará as guias para recolhimento do IPTU 2025.

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NOTA TÉCNICA – ITBI

O Município de Campos dos Goytacazes, por meio de sua Secretaria de Fazenda, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial RE – 1937.821-SP (2020/0012079-1), e, notadamente, em virtude da veiculação equivocada de notícias e materiais publicitários que podem induzir o contribuinte campista a erro no que diz respeito ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como, no intuito de evitar o desencadeamento de demandas repetitivas e infrutíferas, vem a publico ESCLARECER que:

No dia 03/03/2020 o Superior Tribunal fixou o Tema Repetitivo 1.113 sobre a base de cálculo do ITBI, tese que pode ser compreendida a partir das seguintes premissas:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Sobre o mesma tema, o ITBI, cumprindo o seu dever constitucional de Controle Externo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelo processo autuado sob o nº 218.998-8/2015, deu início naquele ano a Auditoria Governamental sobre a Gestão dos Impostos Imobiliários (IPTU e ITBI), o que resultou em orientações que acolhidas, vêm sendo implantadas e/ou aperfeiçoadas ao longo dos últimos anos e devidamente acompanhadas pelo mesmo Órgão.

A atual decisão do Poder Judiciário não se mostra contraditória às orientações do Egrégio Tribunal de Contas, antes, se complementam, e desta forma, o Município que vem dia a dia buscando atendê-las por completo, mantem-se no caminho da constante atualização de seus sistemas eletrônicos e de seu corpo técnico buscando assim a plena efetividade de suas ações.

Desta forma,

1 – o município não arbitra previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente, antes, analisa caso a caso;

2 – o ITBI é lançado por declaração, na forma do artigo 286 da LC 01/2017;

3 – apenas nos casos em que não mereçam fé as declarações prestadas pelo contribuinte, iniciado o procedimento administrativo regular, a autoridade fiscal, adotando a tecnica do arbitramento, estabelece a Base de Cálculo para o lançamento e cobrança do imposto na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional;

4 – ato contínuo, em observância ao artigo 287 da LC 01/2017, ao contribuinte é informado o prazo legal para que possa apresentar sua impugnação, permitindo assim, a reanálise de seu pedido mediante a apresentação de fatos até então desconhecidos pela autoridade lançadora, e, sendo o caso, a revisão do lançamento; Observadas as orientações advindas da Auditoria de Controle Externo (TCE-RJ) e premissas da decisão judicial (STJ), segue a Secretaria Municipal de Fazenda sua missão institucional e permanece, como de costume, à disposição dos munícipes para eventuais esclarecimentos.

Secretaria Municipal de Fazenda

Prefeitura de Campos dos Goytacazes

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