O IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana. O devedor é quem detém a propriedade, a posse ou o domínio útil deste imóvel.
Legislação de IPTU
LEI ORGÂNICA
1. Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes (EM VIGOR)
Art. 143 – competência
Art. 143, I, “c” – não incidência de IPTU
Art. 147 – isenção de tributos por utilidade pública
Arts. 173 e 174 – isenção de IPTU para empresas/indústrias situadas na CODIN
https://leismunicipais.com.br/lei-organica-campos-dos-goytacazes-rj
LEIS COMPLEMENTARES
1. Lei Complementar nº 01/2017 – Código Tributário Municipal (EM VIGOR)
arts. 6º, II – competência
16, §3º – da vigência
57, §1º – do lançamento
77, §1º, I – do parcelamento
111 – da remissão
121, §2º e 122 – isenção
126 – da anistia
198, §1º – das multas relativas às obrigações acessórias
209, II, “b” – da dívida ativa do município
233 a 234 – do fato gerador
235 a 237 – das isenções
238 – do sujeito passivo
239 a 253 – da base de cálculo
254 – alíquota
255 a 259 – do lançamento
260 263 – do pagamento
264 a 270 – da obrigação acessória
271 a 273 – das penalidades
271 a 277 – da fiscalização
427 – isenção da taxa de lixo para os isentos de IPTU
2. Lei Complementar nº 04/2017 – arts. 1º ao 10 – fixa a Planta genérica de Valores do município para fins de cobrança do IPTU. (EM VIGOR)
3. Lei Complementar nº 06/2018 – “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01/2017, que instituiu o Código Tributário do Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.” (EM VIGOR)
4. Lei Complementar nº 011/2019 – Inclui no Art. 6º, na tabela da Zona Fiscal 3 (ZF3) e na tabela da Zona Fiscal 5 (ZF5) da LC nº 04/2017, novas áreas no Perímetro Urbano de Campos dos Goytacazes, criando sobre estas os seus respectivos Bairros, conforme especifica e dá outras providências. (EM VIGOR)
5. Lei Complementar nº 015/2020 – institui o novo plano diretor do município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. (EM VIGOR)
LEIS ORDINÁRIAS
arts. 110, 111, 112, 113, 114 e 115 – alíquota e base de cálculo
1. Lei nº 4.156/1983 – Código Tributário Municipal (REVOGADO)
arts. 117 e 237 – arrecadação
art. 20 – cadastro fiscal
art. 237 – cobrança e recolhimento dos tributos
art. 105 – fato gerador
arts. 106 e 107 – incidência
arts. 23 e 24- inscrição no cadastro imobiliário
art. 108 – isenções
arts. 116, 117, 119, 236 e 237 – lançamento
art. 118 – multa de mora
arts. 25 e 26 – multas
art. 109 – sujeito passivo
art. 105 – zona urbana
2. Lei nº 8.606/2014 – dispõe sobre a regulamentação do imposto predial e territorial urbano – IPTU, estabelecendo critérios para base de cálculo, vigorando a partir do exercício de 2015, e dá outras providências. REVOGADA.
3. Lei nº 8.690/2015 – Código Tributário Municipal
(Aplicada ao IPTU a partir de 2016 até ser REVOGADA pelo novo Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 01/2017, EM 28 DE SETEMBRO DE 2017) (REVOGADO)
arts. 5º, I, “a” – sistema tributário municipal
art. 52, I – parcelamento
art. 121 a 124 – do fato gerador e da incidência
125 – do lançamento e da notificação
126 a 129 – do contribuinte e do responsável
130 a 146 – do lançamento
147 – alíquotas
148 – da isenção
149 a 150 – das sanções por descumprimento da obrigação principal
151 – das reclamações contra o lançamento
152 – das penalidades
153 – da taxa de coleta de lixo
168 a 174 – das disposições gerais
271, §2º – cobrança da cosip conjuntamente com o IPTU para imóveis não cadastrados na concessionária de serviço de energia elétrica
Anexo I – base de cálculo do IPTU
DECRETOS
1. Decreto nº 495/2021 – Regulamenta o artigo 492 da lei complementar nº01/2017 e dá outras providências. (EM VIGOR)
2. Decreto nº 499/2021 – Dispõe sobre o calendário fiscal para o exercício de 2022 e dá outras providências. (EM VIGOR)
3. Decreto n° 004/2022 – Estabelece forma e prazo para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2022 e dá outras providências. (EM VIGOR)
https://www.campos.rj.gov.br/app/assets/diario-oficial/link/5013
PORTARIAS
1. Portaria n°016/2023 – Constitui a Comissão Responsável pelas medidas relativas à instituição e cobrança do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício 2024
2. Portaria n° 006/2022 – Constitui a Comissão Responsável pelas medidas relativas à cobrança do IPTU –
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, exercício 2023.
3. Portaria n° 015/2022 – DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.