Contribuintes têm até 21 de maio para emitir a DECLAN 2024 Normal

Informação foi divulgada pela Secretaria Estadual de Fazenda e a Secretaria de Fazenda de Campos tem equipe para esclarecer dúvidas e orientar empresários e contadores sobre a declaração

Os contribuintes deverão emitir a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM 2024 – ano-base 2023) Normal até o dia 21 de maio e a Retificadora até o dia 28 do mesmo mês. Os prazos e regras básicas para o preenchimento da DECLAN 2024 foram divulgados na Portaria 153/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-RJ), pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF/SEFAZ-RJ). Em Campos, a Secretaria Municipal de Fazenda tem equipe para esclarecer dúvidas e orientar empresários e contadores sobre a declaração. 

De acordo com a Portaria 153/2024, publicada em 6 de fevereiro, a entrega da DECLAN-IPM deverá ser feita exclusivamente pela página da Sefaz-RJ (AQUI) https://portal.fazenda.rj.gov.br/declan-ipm/ . Para preencher e emitir a Declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ ou por programa próprio que obedeça ao layout da versão da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

A entrega da DECLAN é responsável pelo Índice de Participação dos Municípios na repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando chegar ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM), na arrecadação do imposto, sendo de grande participação para os municípios.

“A Secretaria de Fazenda de Campos possui equipe dedicada ao atendimento para esclarecer dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância, além de sistema eletrônico que apura e identifica eventuais divergências e necessidade de retificação das declarações”, informa o secretário de Fazenda, Márcio Morales, acrescentando que dúvidas também poderão ser esclarecidas através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, ou pelo Call-Center da Secretaria Municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.

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Último dia para pagamento do IPTU em cota única com desconto de 10% e 7%

No sábado, a Secretaria de Fazenda realizou plantão para os contribuintes terem mais uma oportunidade de recolher as guias. Quem preferir pode retirar on-line

Quem estiver em dia com o fisco tem até esta segunda-feira (5) para pagar o IPTU/2024 em cota única com desconto de 10%, ou de 7% para quem estiver com algum tipo de débito. No último sábado (3), a Secretaria Municipal de Fazenda realizou plantão para retirada de guias de recolhimento. De acordo com o secretário da pasta, Márcio Morales, o número de atendimentos realizados no plantão superou as expectativas.

Morales lembra ainda que, depois desta segunda-feira, os contribuintes ainda possuem possibilidade de pagar o imposto em 2ª cota única até dia 11 de março. Já os que optarem pelo pagamento ao longo do ano, poderão quitar o IPTU 2024 em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo mensal de R$ 82.

“Hoje é o último dia da cota única com 10% e com 7% de desconto, 10% para quem está em dia com todos os seus impostos junto ao município e 7% para quem tem alguma conta atrasada. Essas duas cotas únicas vencem hoje. No entanto, no dia 11 de março nós temos mais uma cota única com desconto de 4,72%, que aí é para todo mundo que queira aderir ainda à cota única, e terá também o parcelamento em até 10 cotas”, ressalta o secretário.

Em relação ao ano de 2023, o IPTU 2024 não sofreu reajuste, incidindo apenas a correção monetária que utiliza como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), fixado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que foi de 4,72%.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a secretaria pelo telefone 0800-6025343, agendar o atendimento ou ir direto ao órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, no Centro, das 9h às 16h. Quem quiser, pode ainda retirar as guias por meio do site oficial da Prefeitura (AQUI) ou da Secretaria de Fazenda (AQUI).

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Secretaria de Fazenda funcionará neste sábado para emissão de guias do IPTU 2024

Primeira cota vence na segunda-feira, dia 5 de fevereiro, e poderá ser paga com até 10% de desconto

Para ampliar ainda mais o acesso dos contribuintes, em caráter excepcional, a Secretaria de Fazenda terá expediente neste sábado (3) das 8h às 12h.

Os técnicos da Fazenda destacam que as guias também podem ser retiradas por meio do site oficial da Prefeitura (AQUI) ou da própria secretaria (AQUI).

O secretário de Fazenda, Marcio Queiroz Morales, destaca que a medida atende também ao disposto no Decreto nº 01/2024, que menciona a utilização de meios alternativos para acesso às guias de recolhimento. 

“O acompanhamento interno aponta o massivo acesso aos carnês digitais, mostrando que a população campista tem identificado a facilidade e se utilizado do serviço disponível 24 horas por dia, mas, como tal mudança de cultura e comportamento da população se dá de forma gradativa, a secretaria permanece à disposição e prorroga o atendimento para o fim de semana”, afirmou o secretário.

Para aqueles que estiverem em dia com o fisco, o pagamento na 1ª cota única, que vence no dia 5 de fevereiro, oferece 10% de desconto. Nos demais casos, o desconto para pagamento na 1ª cota única será de 7%.

O IPTU 2024 ainda poderá ser pago à vista na 2ª cota única, até o dia 11 de março, com desconto de 4,72%. Contribuintes que optarem pelo pagamento ao longo do ano, poderão quitar o IPTU 2024 em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo mensal de R$ 82.

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Secretaria de Fazenda com grande movimento para retirada de guias do IPTU

Contribuintes estão aproveitando também para parcelar débitos antigos em até 60 vezes

A Secretaria Municipal de Fazenda vem recebendo um grande número de contribuintes para a retirada da guia de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024, que começou a ser emitida na segunda-feira (22). Segundo os técnicos da secretaria de Fazenda, 770 pessoas estiveram na sede do órgão entre segunda e terça-feira (23). Por meio eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, no link disponibilizado no site oficial da Prefeitura (AQUI), foram contabilizados 3.500 acessos na segunda-feira e 13 mil nesta terça-feira.

Para os contribuintes em dia com o imposto, a Prefeitura está concedendo um desconto de 10% no pagamento em cota única, com vencimento no dia 5 de fevereiro. Já aqueles que têm algum débito, mas optarem por pagar o IPTU deste ano em cota única, terão desconto de 7%.

A equipe fazendária informou que muitas pessoas também têm comparecido à secretaria para parcelar débitos antigos. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, sendo cada parcela mínima de 1 Ufica para pessoa física e 5 Uficas para pessoa jurídica.

Em relação ao ano de 2023, os técnicos esclareceram que o IPTU 2024 não sofreu reajuste, incidindo apenas a correção monetária que utiliza como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), fixado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que foi de 4,72%.

Em caso de dúvida, os contribuintes podem entrar em contato com a secretaria pelo telefone 0800-6025343, agendar o atendimento ou ir direto ao órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, no Centro, das 9h às 16h.

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Prefeitura oferecerá desconto diferenciado para o IPTU 2024

Contribuintes que estiverem em dia com seus compromissos relativos ao IPTU até o dia 30 de dezembro de 2023 terão desconto de 10% no pagamento do imposto do exercício de 2024 na cota única, com vencimento em 5 de fevereiro

Os contribuintes da Prefeitura de Campos que estiverem em dia com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 30 de dezembro de 2023 terão desconto de 10% no pagamento do imposto do exercício de 2024 na 1ª cota única, que vence no dia 5 de fevereiro. Quem tiver algum débito e optar por pagar o imposto também na 1ª cota única, terá desconto de 7%. A 2ª cota única vencerá no dia 11 de março. O desconto será de acordo com a variação da inflação, e será divulgado no final deste mês. O decreto com as regras do IPTU 2024 será publicado após divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ainda neste mês.

Quem possui débito com o Município continua podendo parcelar a dívida em até 60 parcelas, sendo cada parcela mínima de 1 Ufica para Pessoa Física e 5 Uficas para Pessoa Jurídica. O parcelamento pode ser feito de forma eletrônica, no endereço www.fazenda.campos.rj.gov.br

A equipe da secretaria destaca, ainda, que, com as oportunidades oferecidas e o reconhecimento da população de que os valores arrecadados retornam em serviços, o percentual de pagamento vem crescendo anualmente, motivo pelo qual entende e trabalha na elaboração e implementação de melhores condições de pagamento para aqueles que mantêm seus compromissos em dia junto ao Fisco.

Os contribuintes que tiverem dúvidas a respeito do IPTU podem entrar em contato com a secretaria, por meio do 0800-6025343, para agendar atendimento ou ir direto ao órgão, localizado na Rua 13 de Maio, 129, no Centro. O atendimento ao público acontece das 9h às 16h.

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Secretaria de Fazenda lança Programa Regularize 2023

O programa oferece anistia de multas e juros, como dispensa de pagamento de tributos, para regularizar a situação fiscal de imóveis

A Secretaria Municipal de Fazenda lançou o Programa Regularize 2023, que concede anistia de multas e juros que incidam na regularização da situação fiscal de imóveis.  O prazo para procurar a Secretaria e regularizar a situação do imóvel, junto ao município, é de 15 de julho a 17 de novembro.

A Lei nº 9.328, de 07 de julho de 2023, foi publicada em suplemento do Diário Oficial desta quinta-feira (14)(AQUI), instituindo o Programa Regularize 2023, visando a regularização fiscal dos imóveis cadastrados ou não junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Campos dos Goytacazes.

Estão excluídos do Programa Regularize 2023 os Imóveis que foram objeto de cobrança do IPTU Complementar, em razão da última revisão de ofício efetivada pela Secretaria Municipal de fazenda, salvo se tiver havido novo acréscimo ou alteração de área a partir de 2014.

Para aderir ao Regularize 2023, a equipe técnica da Fazenda explica que o contribuinte deverá observar cumulativamente: a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas até 31/12/2022; não serem objetos de cobrança do IPTU Complementar em razão da Revisão de Ofício por meio do Georreferenciamento; não serem objetos de pedido administrativo em curso para aprovação e legalização de projetos.

Os benefícios para o contribuinte que aderir ao Regularize 2023 são: dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) – entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo Contribuinte; dispensa de pagamento ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – incidente sobre a obra construída; anistia de multas e juros municipais; isenção no pagamento de taxas.

Para os imóveis alcançados pelo Programa Regularize 2023, os efeitos tributários advindos da atualização ocorrerão a partir do exercício de 2024. A Secretaria de Fazenda de Campos complementa que o Programa Regularize 2023 não trata de débitos já constituídos. Observa também que a anistia de multas e juros, e remissão de imposto de que trata a lei, se refere à débitos futuros, que serão aplicados àqueles que efetuaram alteração na característica do imóvel e não comunicaram, e que também não aderiram ao Regularize 2023 e tais divergências ainda não foram detectadas pelo município.

O contribuinte que desejar aderir ao Regularize 2023 que já possua inscrição de seu imóvel poderá fazer o processo através do endereço da Secretaria Municipal de Fazenda em: www.fazenda.campos.rj.gov.br. Para quem não possuir inscrição do imóvel, a adesão será feita presencialmente na sede da Secretaria, à rua Treze de Maio, 129, Centro, das 8h às 17h.

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Secretaria de Fazenda orienta órgãos e entidades da Administração Pública a respeito da Retenção do Imposto de Renda

Servidores dos órgãos da administração direta e indireta do município participaram na manhã desta terça-feira (11), de uma reunião de trabalho sobre as Novas Regras de Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados a fornecedores de bens e serviços à municipalidade.

A iniciativa é da Secretaria de Fazenda, observando a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.145/2023, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/2023 que alterou a IN nº 1.234/2012, estabelecendo que os municípios devem reter o tributo sobre os valores pagos nas contratações de bens e prestação de serviços, bem como, cumpre o estabelecido no Decreto Municipal nº 179/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 29/06/2023.

De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa 1234/2012 e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. O percentual pode variar de 0,24 a 4,8% dependendo do serviço ou do bem fornecido ao município.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a retenção do Imposto de Renda (IR) nos documentos fiscais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1º do Decreto Municipal nº 179/2023.

A secretaria de Fazenda informa que não haverá impacto financeiro para prestadores e fornecedores, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

No entanto, é importante lembrar que conforme previsto no artigo 4º da Instrução Normativa da Receita Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

Representantes da fazenda apontam que “o que antes se discutia como sendo ou não um direito, passou a ser uma obrigação, logo, além da responsabilidade na gestão fiscal e do incremento da arrecadação municipal, a observância da  regra é medida que se impõe para efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF 101/2000).

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados junto à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do e-mail: subreceita.smf@campos.rj.gov.br

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COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS FORNECEDORES DA PREFEITURA

A Secretaria Municipal de Fazenda, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a regra que estabelece a retenção do Imposto de Renda conforme Decreto municipal nº 179/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 29/06/2023.

A Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2.145 de 26 de junho de 2023 estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da referida Instrução Normativa e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1ºdo Decreto Municipal nº 179/2023.

A secretaria de Fazenda informa ainda, que não haverá impacto financeiro para prestadores e fornecedores, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria Municipal de Fazenda, por meio dos seguintes contatos:

E-mail: subreceita.smf@campos.rj.gov.br.

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Tecnologia a favor do cidadão: Novos assuntos de serviços de obras particulares para solicitação no “Planta Online”

A abertura de novos serviços na ferramenta eletrônica diminui a burocracia, permitindo a tramitação em tempo real e em ambiente 100% Digital sem a necessidade de comparecimento presencial aos balcões da Prefeitura.

A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente informa que novos assuntos relacionados à Obras Particulares serão incorporados a plataforma digital Planta On-line.

Desde a implantação da plataforma web, os profissionais e proprietários de imóveis de Campos dos Goytacazes tiveram liberados mais de 40 licenças de construção e aprovações de projetos residenciais sem a necessidade de comparecimento aos balcões da Prefeitura, tudo realizado em formato 100% Digital.

Com o objetivo de ampliar as solicitações dos serviços de obras particulares no ambiente web, além do serviço atualmente vigente de Aprovação de Projeto e Licença de Obra Unifamiliar, já disponível na ferramenta desde o início de fevereiro, a partir de 18 de maio (quinta-feira), os assuntos listados abaixo também poderão ser requeridos através da ferramenta on-line Planta On-line:

LICENÇA PARA DEMOLIÇÃO

CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO

CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO

PEQUENOS REPAROS – REFORMA

HABITE-SE

APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO, APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO, APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO

CONSULTA PREVIA

CERTIDÃO DE ZONEAMENTO

CERTIDÃO DE DESCAUCIONAMENTO

AUTENTICAÇÃO (LEGALIZAÇÃO)

ATUALIZAÇÃO / SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO APROVADO

APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENÇA DE CONSTRUÇÃO MULTIFAMILIAR – OBRA NOVA

APROVAÇÃO DE PROJETO COM LICENÇA (Se aplica a usos não residencial) APROVAÇÃO DE PROJETO SEM LICENÇA

O Planta Online é uma ferramenta web que facilita o acesso dos profissionais ligados à arquitetura e urbanismo, construção civil, agentes do mercado imobiliário e proprietários de imóveis na aprovação de projetos de edificações, permitindo acompanhar em tempo real junto aos órgãos da Prefeitura até a aprovação final diretamente pela internet.

Para mais informações ou dúvidas entrar em contato com o Atendimento 0800 602 5343.

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Secretaria de Fazenda do Estado do Rio divulga prazo para a entrega da Declan-IPM

A DECLAN-IPM Normal tem que ser entregue até 22 de maio e a DECLAN-IPM Retificadora até 29 de maio

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF/SEFAZ-RJ), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-RJ) a Portaria 127 que fixou os prazos e as regras básicas para o preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM 2023 – ano-base 2022). A DECLAN Normal deverá ser transmitida até o dia 22 de maio e a Retificadora até o dia 29 de maio.

De acordo com a Portaria 127, publicada em 02 de março, a entrega da DECLAN-IPM deverá ser feita exclusivamente pela página da Sefaz-RJ (AQUI). Para preencher e emitir a Declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ ou por programa próprio que obedeça ao layout da versão da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

A entrega da DECLAN é responsável pelo Índice de Participação dos Municípios na repartição do ICMS. A Secretaria de Fazenda de Campos informa que possui equipe dedicada ao atendimento para sanar dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância.

Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, ou pelo Call-Center da Secretaria Municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.

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