Secretaria de Fazenda lança Programa Regularize 2023

O programa oferece anistia de multas e juros, como dispensa de pagamento de tributos, para regularizar a situação fiscal de imóveis

A Secretaria Municipal de Fazenda lançou o Programa Regularize 2023, que concede anistia de multas e juros que incidam na regularização da situação fiscal de imóveis.  O prazo para procurar a Secretaria e regularizar a situação do imóvel, junto ao município, é de 15 de julho a 17 de novembro.

A Lei nº 9.328, de 07 de julho de 2023, foi publicada em suplemento do Diário Oficial desta quinta-feira (14)(AQUI), instituindo o Programa Regularize 2023, visando a regularização fiscal dos imóveis cadastrados ou não junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Campos dos Goytacazes.

Estão excluídos do Programa Regularize 2023 os Imóveis que foram objeto de cobrança do IPTU Complementar, em razão da última revisão de ofício efetivada pela Secretaria Municipal de fazenda, salvo se tiver havido novo acréscimo ou alteração de área a partir de 2014.

Para aderir ao Regularize 2023, a equipe técnica da Fazenda explica que o contribuinte deverá observar cumulativamente: a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas até 31/12/2022; não serem objetos de cobrança do IPTU Complementar em razão da Revisão de Ofício por meio do Georreferenciamento; não serem objetos de pedido administrativo em curso para aprovação e legalização de projetos.

Os benefícios para o contribuinte que aderir ao Regularize 2023 são: dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) – entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo Contribuinte; dispensa de pagamento ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – incidente sobre a obra construída; anistia de multas e juros municipais; isenção no pagamento de taxas.

Para os imóveis alcançados pelo Programa Regularize 2023, os efeitos tributários advindos da atualização ocorrerão a partir do exercício de 2024. A Secretaria de Fazenda de Campos complementa que o Programa Regularize 2023 não trata de débitos já constituídos. Observa também que a anistia de multas e juros, e remissão de imposto de que trata a lei, se refere à débitos futuros, que serão aplicados àqueles que efetuaram alteração na característica do imóvel e não comunicaram, e que também não aderiram ao Regularize 2023 e tais divergências ainda não foram detectadas pelo município.

O contribuinte que desejar aderir ao Regularize 2023 que já possua inscrição de seu imóvel poderá fazer o processo através do endereço da Secretaria Municipal de Fazenda em: www.fazenda.campos.rj.gov.br. Para quem não possuir inscrição do imóvel, a adesão será feita presencialmente na sede da Secretaria, à rua Treze de Maio, 129, Centro, das 8h às 17h.

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Secretaria de Fazenda orienta órgãos e entidades da Administração Pública a respeito da Retenção do Imposto de Renda

Servidores dos órgãos da administração direta e indireta do município participaram na manhã desta terça-feira (11), de uma reunião de trabalho sobre as Novas Regras de Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados a fornecedores de bens e serviços à municipalidade.

A iniciativa é da Secretaria de Fazenda, observando a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.145/2023, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/2023 que alterou a IN nº 1.234/2012, estabelecendo que os municípios devem reter o tributo sobre os valores pagos nas contratações de bens e prestação de serviços, bem como, cumpre o estabelecido no Decreto Municipal nº 179/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 29/06/2023.

De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa 1234/2012 e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. O percentual pode variar de 0,24 a 4,8% dependendo do serviço ou do bem fornecido ao município.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a retenção do Imposto de Renda (IR) nos documentos fiscais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1º do Decreto Municipal nº 179/2023.

A secretaria de Fazenda informa que não haverá impacto financeiro para prestadores e fornecedores, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

No entanto, é importante lembrar que conforme previsto no artigo 4º da Instrução Normativa da Receita Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

Representantes da fazenda apontam que “o que antes se discutia como sendo ou não um direito, passou a ser uma obrigação, logo, além da responsabilidade na gestão fiscal e do incremento da arrecadação municipal, a observância da  regra é medida que se impõe para efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF 101/2000).

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados junto à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do e-mail: subreceita.smf@campos.rj.gov.br

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COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DOS FORNECEDORES DA PREFEITURA

A Secretaria Municipal de Fazenda, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a regra que estabelece a retenção do Imposto de Renda conforme Decreto municipal nº 179/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 29/06/2023.

A Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2.145 de 26 de junho de 2023 estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da referida Instrução Normativa e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que os fornecedores destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena de não aceitação por parte dos Órgãos e Entidades mencionados no artigo 1ºdo Decreto Municipal nº 179/2023.

A secretaria de Fazenda informa ainda, que não haverá impacto financeiro para prestadores e fornecedores, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria Municipal de Fazenda, por meio dos seguintes contatos:

E-mail: subreceita.smf@campos.rj.gov.br.

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Tecnologia a favor do cidadão: Novos assuntos de serviços de obras particulares para solicitação no “Planta Online”

A abertura de novos serviços na ferramenta eletrônica diminui a burocracia, permitindo a tramitação em tempo real e em ambiente 100% Digital sem a necessidade de comparecimento presencial aos balcões da Prefeitura.

A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente informa que novos assuntos relacionados à Obras Particulares serão incorporados a plataforma digital Planta On-line.

Desde a implantação da plataforma web, os profissionais e proprietários de imóveis de Campos dos Goytacazes tiveram liberados mais de 40 licenças de construção e aprovações de projetos residenciais sem a necessidade de comparecimento aos balcões da Prefeitura, tudo realizado em formato 100% Digital.

Com o objetivo de ampliar as solicitações dos serviços de obras particulares no ambiente web, além do serviço atualmente vigente de Aprovação de Projeto e Licença de Obra Unifamiliar, já disponível na ferramenta desde o início de fevereiro, a partir de 18 de maio (quinta-feira), os assuntos listados abaixo também poderão ser requeridos através da ferramenta on-line Planta On-line:

LICENÇA PARA DEMOLIÇÃO

CERTIDÃO DE DEMOLIÇÃO

CERTIDÃO DE CONSTRUÇÃO

PEQUENOS REPAROS – REFORMA

HABITE-SE

APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO, APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO, APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO

CONSULTA PREVIA

CERTIDÃO DE ZONEAMENTO

CERTIDÃO DE DESCAUCIONAMENTO

AUTENTICAÇÃO (LEGALIZAÇÃO)

ATUALIZAÇÃO / SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO APROVADO

APROVAÇÃO DE PROJETO E LICENÇA DE CONSTRUÇÃO MULTIFAMILIAR – OBRA NOVA

APROVAÇÃO DE PROJETO COM LICENÇA (Se aplica a usos não residencial) APROVAÇÃO DE PROJETO SEM LICENÇA

O Planta Online é uma ferramenta web que facilita o acesso dos profissionais ligados à arquitetura e urbanismo, construção civil, agentes do mercado imobiliário e proprietários de imóveis na aprovação de projetos de edificações, permitindo acompanhar em tempo real junto aos órgãos da Prefeitura até a aprovação final diretamente pela internet.

Para mais informações ou dúvidas entrar em contato com o Atendimento 0800 602 5343.

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Secretaria de Fazenda do Estado do Rio divulga prazo para a entrega da Declan-IPM

A DECLAN-IPM Normal tem que ser entregue até 22 de maio e a DECLAN-IPM Retificadora até 29 de maio

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF/SEFAZ-RJ), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-RJ) a Portaria 127 que fixou os prazos e as regras básicas para o preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM 2023 – ano-base 2022). A DECLAN Normal deverá ser transmitida até o dia 22 de maio e a Retificadora até o dia 29 de maio.

De acordo com a Portaria 127, publicada em 02 de março, a entrega da DECLAN-IPM deverá ser feita exclusivamente pela página da Sefaz-RJ (AQUI). Para preencher e emitir a Declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ ou por programa próprio que obedeça ao layout da versão da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

A entrega da DECLAN é responsável pelo Índice de Participação dos Municípios na repartição do ICMS. A Secretaria de Fazenda de Campos informa que possui equipe dedicada ao atendimento para sanar dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância.

Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, ou pelo Call-Center da Secretaria Municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.

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IPTU: Cota única com desconto de 3% até a próxima sexta-feira

Os contribuintes também poderão optar pelo parcelamento do imposto em até 10 vezes. Neste caso, as parcelas não têm descontos.

A Prefeitura de Campos está disponibilizando 3% de desconto para os contribuintes que optarem pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 em cota única, até o dia 10 de março (sexta-feira). Os contribuintes também poderão optar pelo parcelamento do imposto em até 10 vezes. Neste caso, as parcelas não têm descontos, tendo o prazo de vencimento até o 10º dia do respectivo mês. 

A Secretaria de Fazenda informa, ainda, que o valor mínimo de cada parcela será de 1/2 UFICA (meia UFICA) para contribuintes Pessoa Física e Jurídica, o que corresponde a R$ 78,36 conforme o Decreto 05/2023. A Fazenda realiza, por dia, cerca de 400 atendimentos a contribuintes que desejam estar em dia com o imposto. Com o objetivo de oferecer maior capacidade de planejamento e comodidade para o contribuinte ou seu representante legal, a Secretaria disponibilizou a emissão da guia de IPTU no endereço eletrônico.

“Os contribuintes estão entendendo a importância do imposto e, prova disso, é a adesão que a Prefeitura teve para o pagamento com 7% de desconto. Vale ressaltar que o IPTU serve, principalmente, para compor a receita tributária do município. Ao lado do ISS (Imposto Sobre Serviços), ele é um dos principais impostos que garantem a arrecadação própria e o financiamento dos serviços públicos da cidade. A utilização do recurso é direcionada para melhorias na infraestrutura, saúde, educação, segurança e outros setores necessários ao funcionamento da cidade”, informa o secretário de Fazenda, Márcio Morales.

A secretaria de Fazenda permanece à disposição para esclarecer dúvidas através do 0800-6025343 ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br, onde os contribuintes poderão agendar atendimento, solicitar informações a respeito do andamento processual, bem como, receber orientações gerais para acesso aos serviços já disponíveis na ferramenta online.

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Pagamento do IPTU 2023 em cota única até 15 de fevereiro terá desconto de 7%

O contribuinte terá segunda chance de pagar a cota única até o dia 10 de março com 3% de desconto

A Prefeitura de Campos está oferecendo 7% de desconto aos contribuintes que optarem pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 em cota única até o dia 15 de fevereiro. Quem preferir pagar até o dia 10 de março terá desconto de 3%. Outra possibilidade de pagamento é o parcelamento em até 10 vezes.

A Secretaria de Fazenda informa, ainda, que conforme publicação oficial, o valor mínimo de cada parcela será de 1/2 UFICA (meia UFICA)  para contribuintes Pessoa Física e Jurídica, o que corresponde a R$ 78,36. Em breve, serão disponibilizadas, de forma on-line, as Guias para o recolhimento do imposto. A cobrança anual exige o cumprimento de várias etapas até a efetiva disponibilização dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM). 

Conforme já anunciado pela Secretaria de Fazenda, não haverá reajuste este ano, incidindo apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)  que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é, aproximadamente, 50% abaixo do praticado no exercício de 2022, que foi de 10,42%.

Como já ocorreu nos anos anteriores, o recolhimento do imposto observa semelhança com a cobrança do IPVA, sendo publicado Decreto estabelecendo percentuais de desconto e prazo para pagamento. O contribuinte tendo a opção de retirar a guia de forma fácil e rápida por meio dos canais digitais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Fazenda.

A Constituição Federal, prevê, em seu artigo 156, inciso I, a competência municipal para instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Assim, cabe a cada município, instituir o IPTU por meio de legislação municipal. Atualmente, em Campos, a cobrança está regulada na Lei Complementar 01/2017 e suas alterações.

A secretaria acrescenta ainda que, em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados ao lançamento do IPTU 2023, o contribuinte poderá apresentar sua impugnação por meio eletrônico, no Sistema de Protocolo, no endereço eletrônico fazenda.campos.rj.gov.br, dispensando mais uma vez o comparecimento presencial.

Veja abaixo a tabela com as datas e respectivos descontos em cota única e, em seguida, as datas para quem optar pelo pagamento parcelado, que visa oferecer melhores condições para o recolhimento do imposto.

IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única  Percentual de desconto
1º –  15/02/2023 7%
2º – 10/03/2023 3%

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo:

IPTU 2023 – Cotas ao longo do ano (Parcelado)
Cota 1 10/03/2023
Cota 2 10/04/2023
Cota 3 10/05/2023
Cota 4 12/06/2023
Cota 5 10/07/2023
Cota 6 10/08/2023
Cota 7 11/09/2023
Cota 8 10/10/2023
Cota 9 10/11/2023
Cota 10 11/12/2023

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Secretaria de Fazenda inicia nova versão do ISS eletrônico

A secretaria permanece à disposição para esclarecer dúvidas e dar orientações através do 0800-6025343 ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br

A Secretaria Municipal de Fazenda iniciou neste domingo (1º) a nova versão do GissOnline, sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e), escrituração, apuração e geração da guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS). No dia 23 de novembro, a secretaria ofereceu treinamento com o analista de Implantação, Fabrício Martinez de Oliveira, que apresentou as inovações da plataforma para empresários, contadores e todos que trabalham com emissão de nota e apuração do imposto. 

A secretaria permanece à disposição para esclarecer dúvidas através do 0800-6025343 ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br. A Prefeitura de Campos tem mantido permanente canal de comunicação com os contribuintes e oferecido capacitação para contadores e empresários, facilitando o acesso às novas ferramentas.

A implantação da nova versão do sistema de NFS eletrônico facilita a emissão da nota fiscal pelos prestadores de serviços do município, como também a emissão da guia de ISS pelos contadores que fazem o encerramento dessas guias para os seus clientes.

A nova versão do sistema já está disponível para o cadastro das empresas e a emissão de notas e escrituração começou no domingo. A Secretaria de Fazenda informa que esse período de transição foi importante para que o contribuinte se adaptasse às inovações e permanece à disposição para esclarecimentos e orientações.

O novo sistema tributário e eletrônico está efetivamente implantado. É uma nova ferramenta voltada para apuração do ISS, com muitas outras facilidades buscando maior desburocratização do sistema da prefeitura e é voltado para empresários e contadores.

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Secretaria de Fazenda promove treinamento de nova versão do GissOnline

Capacitação sobre inovações no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e), escrituração, apuração e geração da guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) foi direcionada a contadores e empresários

A Secretaria Municipal de Fazenda reuniu, na manhã desta quarta-feira (23), contadores e empresários para um treinamento sobre a nova versão do GissOnline, sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e), escrituração, apuração e geração da guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS). Na reunião, que aconteceu no auditório no Centro Administrativo José Alves de Azevedo (CAJAA), sede da Prefeitura, o analista de Implantação, Fabrício Martinez de Oliveira, apresentou as inovações da plataforma. 

“Hoje, foi um dia de treinamento para mostrarmos como será toda a abordagem do novo sistema, o passo a passo do cadastro e a nova forma de emitir notas, visando a uma melhor qualidade dos serviços prestados aos contribuintes”, destacou o analista.

O subsecretário de Receita, Marcelo Moço, frisou a importância do treinamento. “A implantação da nova versão do sistema de NFS eletrônico irá facilitar a emissão da nota fiscal pelos prestadores de serviços do município, como também a emissão da guia de ISS pelos contadores que fazem o encerramento dessas guias para os seus clientes”

Analista fiscal, Ivanilda Carla destacou que a atualização irá contribuir com o serviço dos profissionais da área contábil. “A prefeitura está de parabéns com a iniciativa da atualização do sistema que, diferente da versão anterior, irá trazer inovações, como o encerramento automático e informações importantes tanto para os profissionais quanto para os contribuintes”.

O profissional de contabilidade Walter Rangel também aprovou o novo sistema “Acredito que essa nova versão do GissOnline irá aperfeiçoar o nosso trabalho com essas novas ferramentas e ainda na otimização do tempo”.

A nova versão do sistema já está disponível para o cadastro das empresas e a emissão de notas e escrituração inicia em 1° de janeiro de 2023. A Secretaria de Fazenda informa que esse período de transição é importante para que o contribuinte se adapte às inovações e permanece à disposição para esclarecimentos e orientações.

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Em comemoração ao dia do Servidor Público, Secretaria de Fazenda promove campanha de combate ao câncer de mama (Outubro Rosa).

Comemorando o dia do Servidor Público e também o mês de conscientização da campanha de combate ao câncer de mama (Outubro Rosa), a Secretaria Municipal de Fazenda realizou nesta sexta-feira uma palestra com todos os seus servidores e colaboradores.

Com a adesão de todos os setores do órgão e também convidados, recebemos a Terapeuta Daniela Freitas, certificada em segurança psicológica e que trouxe excelentes esclarecimentos sobre autocuidado e saúde mental.

Tendo como tema um assunto de extrema importância nos dias atuais, a profissional interagiu com os servidores municipais apontando técnicas para gestão emocional no ambiente de trabalho e, sobretudo, no atendimento ao contribuinte.

A Secretaria Municipal de Fazenda, agradece publicamente à profissional que nos honrou com sua visita e esperamos recebê-la em outras oportunidades.

Desta forma, parabenizamos todos aqueles que de alguma forma cumprem seu papel de bem servir a sociedade, administrando esse “Grande Condomínio”, acolhendo, ouvindo, esclarecendo e objetivando sempre a melhor resposta e no menor tempo possível.

Ao final, tivemos uma confraternização com um maravilhoso café preparado com todo o amor e carinho por nossos servidores, que além de um ambiente saudável de trabalho, buscam a cada dia estreitar os laços dessa grande família fazendária.

A você Servidor Público, nosso muito obrigado!

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