Regulamento
O Regulamento completo, bem como toda a referência legal deste programa, estará disponível no aqui.
Premiação
A cada sorteio haverá a distribuição de R$ 12.000,00 da seguinte forma:
R$ 5.000,00 para o primeiro sorteado
R$ 3.000,00 para o segundo sorteado
R$ 2.000,00 para terceiro sorteado
R$ 1.000,00 para o quarto sorteado
R$ 1.000,00 para o quinto sorteado
Os ganhadores dos três primeiros prêmios deverão indicar uma entidade de assistência social, cadastrada município, para recebimento de um prêmio extra de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada.
Sorteio
Os sorteios ocorrerão mensalmente, e terão por base os números dos bilhetes sorteados do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal.
Clique aqui para verificar o cronograma dos sorteios.
O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, no endereço eletrônico https://fazenda.campos.rj.gov.br/nota-premiada/ e no Diário Oficial do Município.
Pagamento do Prêmio
O contemplado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, em dia útil, das 9h às 17h, portando Identidade, CPF e Comprovante de residência. O prêmio será pago por meio de depósito em conta corrente ou poupança, da qual seja titular, ou por ordem de pagamento.
Caso o contemplado não compareça no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da homologação, o crédito será cancelado, voltando o valor do prêmio para o próximo sorteio.
Outras Informações
Os prestadores de serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica NFS-e deverão imprimir e expor em seus respectivos estabelecimentos, em local visível ao público, o cartaz alusivo ao Programa, disponível aqui, em formato mínimo de A4 (21×29,7cm).
O tomador de serviços que aderir a este programa, por meio do cadastramento cede o direito de uso do seu nome, imagem e voz ao Município de Campos dos Goytacazes para fins de divulgação, sem quaisquer ônus.