Regulamento

Regulamento

O Regulamento completo, bem como toda a referência legal deste programa, estará disponível no aqui.

Premiação

A cada sorteio haverá a distribuição de R$ 12.000,00 da seguinte forma:

R$ 5.000,00 para o primeiro sorteado

R$ 3.000,00 para o segundo sorteado

R$ 2.000,00 para terceiro sorteado

R$ 1.000,00 para o quarto sorteado

R$ 1.000,00 para o quinto sorteado

Os ganhadores dos três primeiros prêmios deverão indicar uma entidade de assistência social, cadastrada município, para recebimento de um prêmio extra de R$ 1.000,00 (um mil reais), cada.

Sorteio

Os sorteios ocorrerão mensalmente, e terão por base os números dos bilhetes sorteados do primeiro ao quinto prêmio da extração da Loteria Federal.

Clique aqui para verificar o cronograma dos sorteios.

O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet, no endereço eletrônico https://fazenda.campos.rj.gov.br/nota-premiada/ e no Diário Oficial do Município.

Pagamento do Prêmio

O contemplado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, em dia útil, das 9h às 17h, portando Identidade, CPF e Comprovante de residência. O prêmio será pago por meio de depósito em conta corrente ou poupança, da qual seja titular, ou por ordem de pagamento.

Caso o contemplado não compareça no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da homologação, o crédito será cancelado, voltando o valor do prêmio para o próximo sorteio.

Outras Informações

Os prestadores de serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica NFS-e deverão imprimir e expor em seus respectivos estabelecimentos, em local visível ao público, o cartaz alusivo ao Programa, disponível aqui, em formato mínimo de A4 (21×29,7cm).

O tomador de serviços que aderir a este programa, por meio do cadastramento cede o direito de uso do seu nome, imagem e voz ao Município de Campos dos Goytacazes para fins de divulgação, sem quaisquer ônus.