O alvará é uma licença que permite a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Nenhum estabelecimento ou atividade pode funcionar no município sem a posse do alvará (art. 361 LC 01/2017), que deve estar afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, sob pena de multa (art. 367 LC 01/2017), entre outras sanções previstas.