O ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos é pago pela pessoa que adquire um bem ou direito sobre um imóvel.
LEGISLAÇÃO ITBI
LEI ORGÂNICA
1. Lei Orgânica Municipal (EM VIGOR)
Art. 143, II, “a” – competência
Art. 173, §§ 2º e 4º; e art. 174, parágrafo único – hipóteses de não incidência e isenções
https://leismunicipais.com.br/lei-organica-campos-dos-goytacazes-rj
LEIS COMPLEMENTARES
1. Lei Complementar nº 01/2017 (CTM) – Código Tributário Municipal (EM VIGOR)
Art. 6º, III – competência
Art. 25 – obrigação tributária
Art. 31 – sujeito ativo
Art. 56 ao 58 – crédito tributário
Art. art. 57, § 2º – impugnação ao lançamento
Art. 77, § 1º, II – parcelamento
Art. art. 209, II, “b” – inscrição em dívida ativa
Art. 278 ao art. 281 – fato gerador
Arts. 282 e 283 – hipóteses de não incidência e isenções
Arts. 284 e 285 – sujeito passivo
Arts. 286 e 287 – lançamento
Art. 288 ao art. 292 – base de cálculo
Art. 293 – alíquota
Art. 294 ao art. 296 – pagamento
Art. 297 ao art. 302 – penalidades
Arts.303 e 304 – disposições diversas
2. Lei Complementar nº 02/2017 – “Fixa a alíquota do ITBI em caráter excepcional e temporário.” (NORMA COM VIGÊNCIA ESGOTADA)
Art. 1º ao art. 3º.
3. Lei Complementar nº 03/2017 – “Altera a redação do Art. 1º, acrescenta o Art. 3º à Lei Complementar nº 02/2017 e dá outras providências.” (NORMA COM VIGÊNCIA ESGOTADA)
Art. 1º ao art. 4º.
4. Lei Complementar nº 07/2018 – Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 01/2017 (EM VIGOR)
5. Lei Complementar nº 0013/2019 – Fixa a alíquota do ITBI em caráter excepcional e temporário. (NORMA COM VIGÊNCIA ESGOTADA)
https://www.campos.rj.gov.br/arquivos/DO/Out-2019/DiarioOficialEletronicoEdicao-462.pdf
LEIS ORDINÁRIAS
1. Lei nº 8.690/2015 – Código Tributário Municipal (REVOGADO, exceto na parte que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário)
DECRETO
1. Decreto nº 300/2017 – estabelece ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de dezembro de 2017 (sexta-feira), a partir de 13hrs, e no dia 29 de dezembro de 2017 (sexta-feira). (NORMA COM VIGÊNCIA ESGOTADA)
Art. 3º
PORTARIAS
1. Portaria nº 01/2017 – Dispõe sobre a tramitação dos processos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI -, no que diz respeito ao arbitramento e lançamento do Crédito Tributário, bem como a sua impugnação.
2. Portaria nº 01/2019 – anulou guias de ITBI
https://www.campos.rj.gov.br/arquivos/DO/Set2019/DiarioOficialEletronicoEdicao-428.pdf
3. Portaria nº 012/2019 – anulou guias de ITBI
https://www.campos.rj.gov.br/arquivos/DO/Set-2019/DiarioOficialEletronicoEdicao-429.pdf