Secretaria de Fazenda do Estado do Rio divulga prazo para a entrega da Declan-IPM

A DECLAN-IPM Normal tem que ser entregue até 22 de maio e a DECLAN-IPM Retificadora até 29 de maio

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (SUCIEF/SEFAZ-RJ), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-RJ) a Portaria 127 que fixou os prazos e as regras básicas para o preenchimento da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM 2023 – ano-base 2022). A DECLAN Normal deverá ser transmitida até o dia 22 de maio e a Retificadora até o dia 29 de maio.

De acordo com a Portaria 127, publicada em 02 de março, a entrega da DECLAN-IPM deverá ser feita exclusivamente pela página da Sefaz-RJ (AQUI). Para preencher e emitir a Declaração, o contribuinte deverá utilizar a versão 3.2.0.3 do Programa Gerador, disponível no site da Sefaz-RJ ou por programa próprio que obedeça ao layout da versão da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

A entrega da DECLAN é responsável pelo Índice de Participação dos Municípios na repartição do ICMS. A Secretaria de Fazenda de Campos informa que possui equipe dedicada ao atendimento para sanar dúvidas e orientar empresários e contadores nesta tarefa de extrema importância.

Dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail declan@campos.rj.gov.br, ou pelo Call-Center da Secretaria Municipal de Fazenda, no número 0800-6025343.

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