Pagamento do IPTU 2023 em cota única até 15 de fevereiro terá desconto de 7%

O contribuinte terá segunda chance de pagar a cota única até o dia 10 de março com 3% de desconto

A Prefeitura de Campos está oferecendo 7% de desconto aos contribuintes que optarem pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 em cota única até o dia 15 de fevereiro. Quem preferir pagar até o dia 10 de março terá desconto de 3%. Outra possibilidade de pagamento é o parcelamento em até 10 vezes.

A Secretaria de Fazenda informa, ainda, que conforme publicação oficial, o valor mínimo de cada parcela será de 1/2 UFICA (meia UFICA)  para contribuintes Pessoa Física e Jurídica, o que corresponde a R$ 78,36. Em breve, serão disponibilizadas, de forma on-line, as Guias para o recolhimento do imposto. A cobrança anual exige o cumprimento de várias etapas até a efetiva disponibilização dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM). 

Conforme já anunciado pela Secretaria de Fazenda, não haverá reajuste este ano, incidindo apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)  que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é, aproximadamente, 50% abaixo do praticado no exercício de 2022, que foi de 10,42%.

Como já ocorreu nos anos anteriores, o recolhimento do imposto observa semelhança com a cobrança do IPVA, sendo publicado Decreto estabelecendo percentuais de desconto e prazo para pagamento. O contribuinte tendo a opção de retirar a guia de forma fácil e rápida por meio dos canais digitais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Fazenda.

A Constituição Federal, prevê, em seu artigo 156, inciso I, a competência municipal para instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Assim, cabe a cada município, instituir o IPTU por meio de legislação municipal. Atualmente, em Campos, a cobrança está regulada na Lei Complementar 01/2017 e suas alterações.

A secretaria acrescenta ainda que, em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados ao lançamento do IPTU 2023, o contribuinte poderá apresentar sua impugnação por meio eletrônico, no Sistema de Protocolo, no endereço eletrônico fazenda.campos.rj.gov.br, dispensando mais uma vez o comparecimento presencial.

Veja abaixo a tabela com as datas e respectivos descontos em cota única e, em seguida, as datas para quem optar pelo pagamento parcelado, que visa oferecer melhores condições para o recolhimento do imposto.

IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única  Percentual de desconto
1º –  15/02/2023 7%
2º – 10/03/2023 3%

Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo:

IPTU 2023 – Cotas ao longo do ano (Parcelado)
Cota 1 10/03/2023
Cota 2 10/04/2023
Cota 3 10/05/2023
Cota 4 12/06/2023
Cota 5 10/07/2023
Cota 6 10/08/2023
Cota 7 11/09/2023
Cota 8 10/10/2023
Cota 9 10/11/2023
Cota 10 11/12/2023

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